TJDFT - 0701214-31.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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02/06/2025 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA RV LTDA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701214-31.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: UNIAO SERVICOS E ACABAMENTOS EIRELI - ME REQUERIDO: MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA RV LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Segunda Instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos, requerendo o que entenderem pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tendo em vista não haver expedições pendentes, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, remetam-se o processo à Contadoria Judicial com vistas a apurar eventuais custas processuais finais.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 18:46:38.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
19/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:11
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/09/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 15:09
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:09
Indeferida a petição inicial
-
11/08/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:29
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Deverá a parte autora recolher as custas iniciais ou apresentar pedido de gratuidade, acompanhado de documentos comprobatórios de que faz jus ao benefício.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/07/2024 13:46
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de UNIAO SERVICOS E ACABAMENTOS EIRELI - ME em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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26/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Decido.
Intimo a parte autora para instruir os autos com cópia integral do processo de habilitação de crédito nº 0706866-39.2018.8.07.0015.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
21/06/2024 17:40
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/03/2024 17:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
04/03/2024 13:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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