TJDFT - 0741621-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 15:58
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. -
30/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:24
Declarada decadência ou prescrição
-
28/08/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/08/2024 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741621-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA FRANCISCO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/06/2024 19:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:29
Outras decisões
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18/06/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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05/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 12:40
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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