TJDFT - 0710394-62.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de LOIDE NOGUEIRA DE SOUSA em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:05
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/08/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de LOIDE NOGUEIRA DE SOUSA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:55
Outras decisões
-
23/07/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:56
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710394-62.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LOIDE NOGUEIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta anexado à certidão retro comprovante de bloqueio e transferência dos valores devidos pelo executado para a conta judicial vinculada a este processo.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Vindo os dados bancário, expeçam-se os alvarás eletrônicos determinados nos autos.
Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 226914561.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 19:43:41.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
23/05/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:22
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 17:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
21/02/2025 17:25
Juntada de Ofício de requisição
-
17/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:11
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 15:11
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
09/02/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:07
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
26/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/12/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2024 06:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/10/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 14:08
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:08
Outras decisões
-
31/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710394-62.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: LOIDE NOGUEIRA DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 208221991.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 07:02:22.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
21/08/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:53
Outras decisões
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30/07/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710394-62.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LOIDE NOGUEIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por LOIDE NOGUEIRA DE SOUSA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:44
Outras decisões
-
10/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/06/2024 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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10/06/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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