TJDFT - 0706912-67.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 22:59
Recebidos os autos
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10/07/2024 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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04/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 14:03
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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04/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
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28/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706912-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: WALLACE VASCONCELOS OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de WALLACE VASCONCELOS OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada ao ID 198142447.
Observo que não foi cumprida a liminar nem oferecida contestação, podendo a parte autora, sem o consentimento do réu, desistir da ação, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumentos de procuração e substabelecimento de ID 200042014 e ID 200042015.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Revogo os efeitos da decisão liminar de ID 166293425.
Proceda-se com a baixa da restrição realizada via sistema RENAJUD (ID 166293428).
Considerando a ausência de interesse recursal, operando-se, de imediato, o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas porventura existentes, intimando-se a parte autora para pagamento.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença eletrônica registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/06/2024 19:29
Recebidos os autos
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25/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:29
Extinto o processo por desistência
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24/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/06/2024 23:59.
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02/06/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:55
Juntada de comunicações
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24/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 16:29
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:29
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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21/07/2023 11:25
Recebidos os autos
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21/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 19:02
Recebidos os autos
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18/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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