TJDFT - 0707096-02.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:11
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RICARDO BATALHAO NETO em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 11:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707096-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei réplica.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
06/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JC DA CONSTRUCAO & UTILIDADES LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:12
Publicado Edital em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707096-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RICARDO BATALHAO NETO REQUERIDO: JC DA CONSTRUCAO & UTILIDADES LTDA Objeto: Citação de JC DA CONSTRUCAO & UTILIDADES LTDA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-01, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido,o, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, do CPC/2015, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 8.608,48 (oito mil e seiscentos e oito reais e quarenta e oito centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC/2015).
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 16 de julho de 2024 18:37:20.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
16/07/2024 18:37
Expedição de Edital.
-
01/07/2024 08:31
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707096-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RICARDO BATALHAO NETO REQUERIDO: JC DA CONSTRUCAO & UTILIDADES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que várias foram as tentativas de localização da parte requerida para fins de citação, não tendo havido, contudo, êxito no cumprimento da ordem citatória.
Desse modo, defiro a citação editalícia de JC DA CONSTRUCAO & UTILIDADES LTDA, pois presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III do CPC.
Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Expeça-se o edital de citação.
Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:30
Deferido o pedido de RICARDO BATALHAO NETO - CPF: *17.***.*01-90 (REQUERENTE).
-
25/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 08:32
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:32
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703648-90.2024.8.07.0015
Reginaldo Menezes Cunha
Agencia Inss Asa Sul
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 13:23
Processo nº 0715162-35.2022.8.07.0007
Facil Centro de Apoio Administrativo Ltd...
Jessica Sousa de Araujo
Advogado: Caio Vinicius Mesquita Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 13:23
Processo nº 0715162-35.2022.8.07.0007
Facil Centro de Apoio Administrativo Ltd...
Mayke Silva Medeiros
Advogado: Roniester Lucas Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 13:33
Processo nº 0704815-78.2024.8.07.0004
Antonia da Anunciacao da Costa
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Allex Henrique dos Reis Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 00:16
Processo nº 0702779-30.2024.8.07.0015
Diogo Barbosa de Oliveira
Inss
Advogado: Ronan Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 15:43