TJDFT - 0715162-35.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0715162-35.2022.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FACIL CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME RECONVINTE: MAYKE SILVA MEDEIROS, JESSICA SOUSA DE ARAUJO REU: JESSICA SOUSA DE ARAUJO, MAYKE SILVA MEDEIROS RECONVINDO: FACIL CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A sentença proferida no id. 220656342 julgou procedentes os pedidos iniciais e, na ocasião, decretou a rescisão do contrato e determinou o despejo dos requeridos. 2.
Sendo assim, considerando a informação prestada no id. 247708864, intime-se pessoalmente a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupe voluntariamente o bem. 3.
Transcorrido o prazo sem desocupação, expeça-se imediatamente mandado de despejo compulsório. 4.
Ressalto que compete à parte autora acompanhar o cumprimento da diligência, bem como fornecer os meios necessários para que o oficial de justiça cumpra a presente decisão judicial, o que pode ser realizado por meio do site https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/. 5.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:05
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:05
Outras decisões
-
01/09/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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31/08/2025 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:42
Recebidos os autos
-
15/06/2025 21:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:53
Outras decisões
-
13/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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25/03/2025 18:23
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2025 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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12/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/11/2024 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 19:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/11/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FACIL CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/08/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0715162-35.2022.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FACIL CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME RECONVINTE: MAYKE SILVA MEDEIROS, JESSICA SOUSA DE ARAUJO REU: JESSICA SOUSA DE ARAUJO, MAYKE SILVA MEDEIROS RECONVINDO: FACIL CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FACIL CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME propõe ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) em desfavor de JESSICA SOUSA DE ARAUJO e MYKE SILVA MEDEIROS, em 08/01/2024 18:15:21, partes qualificadas, relativo ao imóvel LOTE 9, LOTE 1, QS 103, Recanto das Emas/DF, CEP 72215-500.
Contestação, com preliminar de incompetência territorial, baseada em declaração de nulidade de cláusula de eleição de foro.
Além disso, os réus apresentaram reconvenção, conforme ID 158320308.
Réplica e resposta à reconvenção no ID 161404551.
Reconvenção recebida e gratuidade de justiça concedida aos réus/reconvintes no ID 162223712.
Réplica à resposta à reconvenção no ID 164640212.
Regularização da representação processual dos réus pela DPDF no ID 179320654.
Decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara de Taguatinga/DF no ID 182412881, no qual declarou a nulidade da cláusula de eleição de foro e remeteu os autos para esta Vara Cível do Riacho Fundo/DF, sob a alegação de que o imóvel objeto do contrato estaria nesta Circunscrição Judiciária.
Decisão desta Vara Cível do Riacho Fundo no ID 185075261, com admissão da competência e intimação das partes para dizer se haveria outras provas.
Em seguida, o autor pediu o julgamento antecipado da demanda (ID 188959869).
Os réus, no ID 188647850, arrolaram testemunhas.
Contudo, suscitaram a preliminar de incompetência territorial, ao argumento de que o imóvel objeto do contrato de locação não está no Riacho Fundo, mas no Recanto das Emas/DF.
O autor, no ID 200950261, concordou com os termos da preliminar.
Além disso, reputou desnecessária a produção de prova oral.
Intimados, os réus justificaram, no ID 200289691, a necessidade da oitiva das testemunhas arroladas.
Petição do autor no ID 206953187, com reiteração do exposto na respectiva petição anterior.
Decido.
Conforme narrado, os réus/reconvintes suscita a incompetência territorial do juízo, ao argumento de que o imóvel objeto do contrato de locação celebrado entre as partes está situado no Recanto das Emas/DF.
Em resposta, o autor/reconvindo concordou com essa alegação.
Tem razão as partes.
Conforme contrato de ID 133487000, o imóvel alugado foi a LOJA 9, LOTE 1, QUADRA 103, AV.
RECANTO DAS EMAS, RECANTO DAS EMAS/DF, CEP 72215-500.
Nos termos do inciso II do art. 58 da Lei 8.245/1991, a competência para processar e julgar as ações de despejos é o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se as partes tiverem incluído cláusula de eleição de foro no contrato.
Conforme narrado, essa cláusula existiu, mas foi declarada nula.
Dessa forma, declaro a incompetência territorial desta Vara Cível do Riacho Fundo/DF para processar e julgar a demanda, pois o imóvel objeto do contrato de local está situado no Recanto das Emas/DF.
Ante o exposto, remetam os autos à Vara Cível do Recanto das Emas/DF.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:56
Acolhida a exceção de Incompetência
-
08/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0715162-35.2022.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 200289691.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora/reconvindo intimada a manifestar-se quanto a juntada de petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0715162-35.2022.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FACIL CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME RECONVINTE: MAYKE SILVA MEDEIROS, JESSICA SOUSA DE ARAUJO REU: JESSICA SOUSA DE ARAUJO, MAYKE SILVA MEDEIROS RECONVINDO: FACIL CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os réus/reconvintes foram intimados via sistema PJe da decisão de ID 197351233 no dia 03/06/2024.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo concedido a eles para se manifestarem.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:32
Deferido o pedido de JESSICA SOUSA DE ARAUJO - CPF: *35.***.*00-01 (RECONVINTE).
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25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de FACIL CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de FACIL CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de FACIL CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:38
Deferido o pedido de JESSICA SOUSA DE ARAUJO - CPF: *35.***.*00-01 (REU).
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MAYKE SILVA MEDEIROS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de JESSICA SOUSA DE ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/04/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de FACIL CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de FACIL CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 19:30
Recebidos os autos
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06/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:30
Deferido o pedido de FACIL CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-41 (AUTOR).
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29/01/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/01/2024 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:47
Declarada incompetência
-
14/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 10:59
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:59
Outras decisões
-
06/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2023 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2023 15:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/07/2023 15:13
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:04
Outras decisões
-
09/06/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2023 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/04/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:31
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/01/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/12/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/11/2022 01:37
Publicado Certidão em 24/11/2022.
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23/11/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2022 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/11/2022 12:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 23:14
Recebidos os autos
-
10/11/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
10/11/2022 12:56
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
22/09/2022 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/09/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 15:24
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 14:52
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/09/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/08/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 19:44
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/08/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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