TJDFT - 0711996-59.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 14:21
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:31
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO.
PERÍCIA MÉDICA.
EDITAL.
AVALIAÇÃO.
CONDIÇÃO INCAPACITANTE.
SUPERAÇÃO.
INCAPACIDADE ATUAL.
INEXISTÊNCIA.
ELIMINAÇÃO.
INCONSITUCIONALIDADE.
TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.015 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato (a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II).
Tema de Repercussão Geral n. 1.015 do Supremo Tribunal Federal. 2.
Constatada a remissão do candidato anteriormente acometido de câncer após o tratamento devido, ele não pode ser considerado inapto para assumir o cargo pretendido quando inexistirem restrições residuais relevantes e atuais que o impeçam de o exercer plenamente. 3.
Apelação parcialmente provida. -
21/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:49
Conhecido o recurso de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*34-04 (APELANTE) e provido em parte
-
20/06/2024 11:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:52
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/05/2024 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:40
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
11/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
26/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
23/12/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
11/12/2023 15:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:27
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 02:15
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/11/2023 13:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/11/2023 14:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/11/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:42
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/09/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
13/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
08/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:16
Declarar juízo competente monocraticamente
-
06/09/2023 15:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
-
06/09/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
05/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 16:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. João Egmont
-
01/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. João Egmont
-
29/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:30
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:33
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
08/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:27
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 15:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
24/04/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
24/04/2023 12:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/04/2023 10:52
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/04/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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