TJDFT - 0712721-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
21/07/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
08/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 16:37
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:28
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II - CNPJ: 01.***.***/0001-16 (AUTOR)
-
25/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712721-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II REU: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 12 de setembro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
12/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegra a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação e intimação da parte requerida, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de desenvolvimento do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de concessão da tutela de urgência para DETERMINAR A SUSPENSÃO da exigibilidade das parcelas estabelecidas no contrato de ID. 200935953, A CONTAR DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, ficando a ré impedida de inscrever o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes por tal débito, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada inscrição.
Entendo, por ora, que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação, citando-se a parte requerida para apresentar resposta à ação, evitando-se, dessa forma, a paralisação do feito.
INTIME-SE para cumprir a presente decisão e CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:25
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2024 17:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/06/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para juntar cópia(s) do(s) documento(s) pessoal(is) do(a) representante legal do condomínio autor.
Após, venham os autos para apreciação do pedido da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2024 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712556-24.2024.8.07.0020
Jessica Maria Lima Ribeiro da Costa
Banco Safra S A
Advogado: Daniela Stefany Pereira Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 11:26
Processo nº 0712556-24.2024.8.07.0020
Jessica Maria Lima Ribeiro da Costa
Banco Safra S A
Advogado: Daniela Stefany Pereira Galvao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 14:19
Processo nº 0724599-53.2024.8.07.0000
Alice Vieira da Silva Gomes
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Izabella Reis Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 18:51
Processo nº 0712633-33.2024.8.07.0020
Unimed Seguros Saude S/A
Clinica Recorpore Nutricao LTDA
Advogado: Fabio Silva Ferraz dos Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 21:21
Processo nº 0720639-86.2024.8.07.0001
Jorge Antonio Monteiro Morgado
Gabriela Maciel dos Reis
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 10:36