TJDFT - 0712633-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 09:57
Recebidos os autos
-
20/08/2025 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/08/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:04
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/07/2025 17:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
03/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CLINICA RECORPORE NUTRICAO LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 26/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/05/2025 20:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
30/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2025 11:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de CLINICA RECORPORE NUTRICAO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 22:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CLINICA RECORPORE NUTRICAO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 10:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2024 23:45
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712633-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A REU: CLINICA RECORPORE NUTRICAO LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 16 de julho de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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25/06/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, tendo em vista a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA, para determinar que a ré, sob pena de multa, se abstenha de: a) associar o nome e a marca da Unimed Seguros Saúde S/A em seu site, suas redes sociais e nas suas demais publicidades; b) instruir os consumidores a autorizarem a prática do reembolso assistido; c) ofertar o reembolso assistido aos segurados da autora; d) solicitar reembolso em nome dos segurados da autora antes da realização do pagamento do serviço terapêutico pelo consumidor.
Proceda-se à retirada do sigilo processual, visto a presente situação não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:18
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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