TJDFT - 0709121-87.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 22:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 19:10
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2025 16:40
Desentranhado o documento
-
20/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
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16/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709121-87.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA YOHANA SARDINHA DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DECISÃO Iniciado o cumprimento de sentença, a executada apresentou petição requerendo que os créditos dos presentes autos sejam habilitados nos autos da recuperação judicial.
Intimado a se manifestar, o credor pretende a continuidade do presente cumprimento de sentença.
Decido.
Verifica-se que, nos autos nº 2000227-63.2024.8.24.0536, foi proferida sentença pelo Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, na data de 31.10.2024, pela qual houve o deferimento da recuperação judicial da executada (Id. 219541728 – Pág. 7).
De acordo com o entendimento do e.
STJ no Tema 1051, a definição de crédito concursais ou extraconcursais depende da data do fato gerador, considerado esse não como a data da sentença condenatória, mas como a data dos fatos que levaram à condenação.
Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REGRESSIVA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITOS TRABALHISTAS.
FATOS GERADORES ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "O crédito derivado de atos praticados em período anterior ao pedido de recuperação judicial, concursal, portanto, deve-se submeter à forma de satisfação preconizada perante o Juízo universal, a despeito de a decisão condenatória eventualmente ter sido proferida em momento posterior" (AgInt no CC 172.671/PR, Relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 30/3/2021, DJe de 19/4/2021). 2.
Hipótese em que, a despeito de a constituição do crédito ter ocorrido após o deferimento da recuperação judicial, os fatos geradores ocorreram em momento anterior, de forma que, no caso, há que se submeter o crédito trabalhista aos ditames do Plano de Recuperação Judicial. 3.
Agravo interno provido.
Recurso especial provido, a fim de submeter o crédito, que possui natureza concursal, ao Plano de Recuperação Judicial. (AgInt no REsp n. 1.977.587/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024.) No caso, os fatos datam de 06.03.2024, com sentença proferida em 14.10.2024.
Deferida a recuperação judicial em 31.10.2024, o crédito constituído pela sentença proferida nestes autos classifica-se como concursal e está sujeito à recuperação judicial.
Conforme item 11 da sentença da Recuperação Judicial, deverá o credor entrar em contato com a Administradora Judicial nomeada, MEDEIROS E MEDEIROS COSTA BEBER ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo endereço de email/telefone deverão ser buscados nos autos da recuperação judicial, a fim de habilitar seu crédito.
Remetam-se os autos ao contador para apuração do crédito, observando-se que os encargos moratórios previstos na sentença incidirão até o dia 31.10.2024, data em que determinada a recuperação judicial.
Após, expeça-se certidão para que o credor habilite seu crédito na recuperação judicial, intimem-se e tomem-se as providências para arquivamento.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/01/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:18
Outras decisões
-
07/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709121-87.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA YOHANA SARDINHA DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DESPACHO Venha planilha atualizado do débito.
Prazo de 05 dias.
Após, será apreciado o pedido de id.
Num. 220479988 - Pág. 1.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/11/2024 15:52
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:21
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de DEBORA YOHANA SARDINHA DE SOUSA SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 12:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 23:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709121-87.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA YOHANA SARDINHA DE SOUSA SANTOS REU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DESPACHO Diga a autora de forma clara e objetiva em relação a qual pedido ainda possui interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a disponibilização de "vale-compras" pela ré no valor de R$ 88,98.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709121-87.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA YOHANA SARDINHA DE SOUSA SANTOS REU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DESPACHO À autora, sobre a petição da requerida, bem como para esclarecer se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709121-87.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA YOHANA SARDINHA DE SOUSA SANTOS REU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DESPACHO Diga a autora, comprovando nos autos, se foi ou não disponibilizado na plataforma da ré, o vale compras correspondente às peças que não foram enviadas.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEBORA YOHANA SARDINHA DE SOUSA SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709121-87.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA YOHANA SARDINHA DE SOUSA SANTOS REU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DESPACHO Diga a autora se recebeu até a presente data os produtos encaminhados pela ré, conforme documento de id.Num. 206297088 - Pág. 1.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 01:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2024 20:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
08/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/08/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
08/08/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 12:52
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 02:42
Recebidos os autos
-
07/08/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de DEBORA YOHANA SARDINHA DE SOUSA SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709121-87.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA YOHANA SARDINHA DE SOUSA SANTOS REU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:02
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/07/2024 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709121-87.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA YOHANA SARDINHA DE SOUSA SANTOS REU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar estado civil, profissão, telefone e e-mail do autor; b) informar exatamente o que foi adquirido da ré; c) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; d) juntar extrato bancário em que comprove o pagamento do valor indicado no documento de ID 201547327; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
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24/06/2024 08:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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