TJDFT - 0718288-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:03
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 06:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:12
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
09/07/2025 18:09
Juntada de Petição de defesa prévia
-
09/07/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:13
Recebidos os autos
-
09/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
09/07/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:43
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 10:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
25/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:14
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
26/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PRISCILA AMANDA LOPES VILELA em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:33
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 10:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
12/03/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
11/03/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:51
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
07/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 06:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/02/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/02/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:34
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:21
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PRISCILA AMANDA LOPES VILELA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
31/01/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:18
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 06:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
29/01/2025 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/01/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:05
Outras decisões
-
16/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
16/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 395, III, do CPP, rejeito a queixa.
Após a preclusão, ARQUIVEM-SE os autos.
Int. -
10/01/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:47
Rejeitada a queixa
-
08/01/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
08/01/2025 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:33
Declarada incompetência
-
07/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
02/01/2025 17:00
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
01/12/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:45
Declarada incompetência
-
26/11/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
26/11/2024 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:36
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Brasília
-
26/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0718288-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VICENTE DE SOUZA JUNIOR QUERELADO: Em segredo de justiça DECISÃO Trata-se de Queixa-Crime ajuizada por VICENTE DE SOUZA JÚNIOR em desfavor de Em segredo de justiça, com o fim de apurar suposta prática de fato delituoso tipificado no artigo 140 do Código Penal.
Instado, ID. 216665650, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios oficiou pelo declínio da competência para uma das Varas Criminais de Brasília/DF.
Brevemente relatados, decido.
Pelo que se extrai dos autos foram realizadas diversas diligências com o fim de intimar a Querelada para se manifestar acerca de proposta de acordo formulado pelo Querelante, não tendo sido esta encontrada nos endereços diligenciados nos autos (ID. 204511136, ID. 205620888, ID. 207601381, ID. 209129659, ID. 212158700, ID. 212337699, ID. 212556440, ID. 216467859, ID. e ID. 209392465).
Assim, tendo em vista que a Querelada se encontra em local incerto e não sabido, o declínio da competência é medida que se impõe.
Assim, acolho o parecer ministerial de ID. 216665650 e DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, nos termos do artigo 66, parágrafo único, da Lei. 9099/95.
Publique-se, Intime-se e Redistribua-se.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:44
Declarada incompetência
-
25/11/2024 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
22/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
20/11/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de VICENTE DE SOUZA JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0718288-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VICENTE DE SOUZA JUNIOR QUERELADO: Em segredo de justiça DESPACHO Intime-se o Querelante para se manifestar acerca da certidão de ID. 216467859.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito -
06/11/2024 09:09
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
05/11/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
13/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0718288-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VICENTE DE SOUZA JUNIOR QUERELADO: PRISCILA AMANDA LOPES VILELA DESPACHO I- Tendo em vista a vedação legal constante no artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95, no que se refere à citação por edital, o qual também se aplica aos Juizados Especiais Criminais e, diante da incompatibilidade do ato com o rito célere estabelecido aos Juizados Especiais, INDEFIRO o peticionado sob o ID. 213407760.
II- Intime-se o Querelante para indicar novo endereço da Querelada ou requerer o que de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito -
07/10/2024 09:44
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 07:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
04/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0718288-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VICENTE DE SOUZA JUNIOR QUERELADO: PRISCILA AMANDA LOPES VILELA DESPACHO Ante o teor das certidões de ID. 209129659, ID. 212158700, ID. 121337699 e ID. 212556440, intime-se o Querelante, por meio de seu representante legal, para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito -
30/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
28/09/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 08:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
21/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0718288-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VICENTE DE SOUZA JUNIOR QUERELADO: PRISCILA AMANDA LOPES VILELA DESPACHO Ante o teor da certidão de ID. 207601381, intime-se o Querelante, por meio de seu representante legal, para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito -
16/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
15/08/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 08:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
30/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0718288-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VICENTE DE SOUZA JUNIOR QUERELADO: PRISCILA AMANDA LOPES VILELA DESPACHO Ante o teor da certidão de ID. 205620888, intime-se o Querelante, por meio de seu representante legal, para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito -
29/07/2024 09:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
29/07/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
24/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0718288-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VICENTE DE SOUZA JUNIOR QUERELADO: PRISCILA AMANDA LOPES VILELA DESPACHO Ante o teor da certidão de ID. 204991295, intime-se o Querelante, por meio de seu representante legal, para que informe o endereço completo da Querelada para o regular prosseguimento do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito -
23/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
23/07/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 07:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0718288-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VICENTE DE SOUZA JUNIOR QUERELADO: PRISCILA AMANDA LOPES VILELA DESPACHO Ante o teor da certidão de ID. 204511136, intime-se o Querelante, por meio de seu representante legal, para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito -
19/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 06:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
18/07/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 09:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0718288-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VICENTE DE SOUZA JUNIOR QUERELADO: PRISCILA AMANDA LOPES VILELA DESPACHO Antes de designar data para eventual audiência de conciliação, intime-se a parte Querelante, por sua Defesa, para que esclareça, no prazo de CINCO DIAS, se tem interesse em realizar ACORDO com a parte Querelada; Em caso positivo, esclareça os termos do referido acordo; Em caso negativo, ou seja, se disser que não tem interesse na realização de acordo, manifeste-se quanto à proposta de transação penal, e, se o caso, delegaria ao representante do Ministério Público a proposta do referido benefício legal.
Vinda a manifestação da Parte Querelante, venham -me conclusos.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito -
08/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
05/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0718288-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VICENTE DE SOUZA JUNIOR QUERELADO: PRISCILA AMANDA LOPES VILELA DESPACHO I- Intime-se o Querelante, por meio de seu representante legal, para que ajuste a procuração juntada nos autos, nos termos do artigo 44 do CPP.
II-Sem prejuízo da determinação supra, à Secretaria para certificar se a ocorrência policial nº. 70.414/2024 (ID. 196287503), já foi distribuída junto ao Poder Judiciário.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito -
03/07/2024 09:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
02/07/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:03
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
01/07/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:19
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
-
21/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em relação à calúnia, rejeito a queixa-crime, conforme art. 395, III, do CPP.
Em relação ao crime remanescente (injúria), declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília.
Após a preclusão, redistribuam-se os autos.
Int. -
19/06/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:53
Declarada incompetência
-
18/06/2024 18:53
Rejeitada a queixa
-
03/06/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
03/06/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:34
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
10/05/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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