TJDFT - 0718912-86.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de WASHINGTON JUNIOR DE SOUSA LIMA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718912-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON JUNIOR DE SOUSA LIMA REU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA DECISÃO Verifico que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o tema nº 1264 com a seguinte questão a ser submetida ao julgamento pelo rito dos recursos repetitivos: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Sendo assim, o presente feito deverá ser suspenso até decisão definitiva do Colendo STJ sobre a matéria.
Após o julgamento definitivo do tema, tornem os autos conclusos.
Cientifiquem-se as partes.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
28/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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13/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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21/01/2025 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/01/2025 04:13
Recebidos os autos
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20/01/2025 04:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de WASHINGTON JUNIOR DE SOUSA LIMA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de WASHINGTON JUNIOR DE SOUSA LIMA em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 13:40
Desentranhado o documento
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22/10/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:43
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/10/2024 20:46
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:46
Outras decisões
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/09/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 19:29
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718912-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON JUNIOR DE SOUSA LIMA REU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 22/10/2024 13:00 SALA 06 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 22:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA em 05/08/2024 23:59.
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13/07/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 20:46
Recebidos os autos
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27/06/2024 20:46
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/06/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718912-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WASHINGTON JUNIOR DE SOUSA LIMA REU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA DECISÃO WASHINGTON JUNIOR DE SOUSA LIMA ajuizou a presente ação de declaração de inexigibilidade de dívida por prescrição e obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A.
Alega que seu nome está registrado na plataforma Serasa Limpa Nome por dívida de R$ 1.534,90, datada de 15 de fevereiro de 2009, originada de contrato com BRBCARD.
Alega a prescrição da dívida, na forma do artigo 43, §1º do CDC, considerando o vencimento há mais de cinco anos.
Afirma que tem sido incomodado por diversas ligações e mensagens da empresa ré, o que contraria a política do Código de Defesa do Consumidor.
Em sede liminar, pede tutela de urgência que determine a exclusão das informações referentes às dívidas prescritas do Serasa Limpa Nome.
Ao final, pede a confirmação da liminar e a declaração de inexigibilidade da dívida.
Manifestou adesão ao juízo 100% digital e requereu os benefícios da gratuidade de justiça.
DECIDO.
Antes de ingressar na análise do pedido liminar, verifico que a documentação do autor não está completa, eis que juntou comprovante de residência em nome de outra pessoa.
Assim, defiro o prazo de 15 dias para que o autor junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito.
Intime-se CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
20/06/2024 23:38
Recebidos os autos
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20/06/2024 23:38
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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