TJDFT - 0709312-17.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 16:00
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/12/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709312-17.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA SOUSA BARROSO EXECUTADO: VANDERLEY SILVA NASCIMENTO DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por AMANDA SOUSA BARROSO em desfavor de RESIDENCIAL PALMERAS.
Compulsando os autos, verifica-se que consta saldo na conta judicial vinculada, referente à depósito no valor de R$ 347,33, realizado em 01/06/2023, quando da migração automática das contas situadas no BANCO DO BRASIL para o BANCO DE BRASÍLIA.
Oficiado o BANCO DE BRASÍLIA para que informasse sobre a procedência dos valores, este alegou não possuir histórico anterior a 31/05/2023.
Foi determinado ofício ao BANCO DO BRASIL SA que informou que o depósito de R$347,33 foi transferido ao BRB devido à migração massificada de contas na data de 31/05/2023.
Na ocasião, juntou extrato da conta bancária que demonstra o depósito de R$302,21 em 11/12/2020 que chegou ao valor de R$347,33 com atualização monetária.
Porém, o depósito de R$302,21 não foi informado nos autos por nenhuma das partes.
Tal valor equivale ao valor requerido no cumprimento de sentença de Id. 75971693 e a data de 11/12/2020 está dentro dos 15 dias para o pagamento voluntário, considerando que o recebimento do cumprimento de sentença em 02/02/2024 (Id. 78649531).
Portanto, provável que o valor tenha sido depositado pela executada RESIDENCIAL PALMERAS.
Diante disso, intime-se pessoalmente o RESIDENCIAL PALMERAS para confirmar se o depósito foi realizado por ele, no prazo de 15 dias, sob pena de decretar perdimento do valor em face da União.
Caso o condomínio tenha depositado o valor, deve, desde logo, apresentar conta bancária e procuração atualizada para realizar o levantamento dos valores.
Deixo de determinar a intimação da parte exequente, uma vez que já foi levantado o valor que lhe cabia na execução e não há motivos para acreditar que o valor foi depositado pela parte autora.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
16/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
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23/08/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 21:55
Recebidos os autos
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22/08/2024 21:55
Outras decisões
-
13/08/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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13/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:23
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:23
Outras decisões
-
07/08/2024 18:23
em cooperação judiciária
-
18/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de VANDERLEY SILVA NASCIMENTO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de AMANDA SOUSA BARROSO em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709312-17.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA SOUSA BARROSO REQUERIDO: RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: VANDERLEY SILVA NASCIMENTO DECISÃO O executado noticiou ao id. 197995075 a permanência de bloqueio judicial, no valor de R$ 600,83 (seiscentos reais e oitenta e três centavos), em sua conta do banco SICOOB, apesar da quitação do débito processual, e requereu ordem de desbloqueio ao referido banco.
Diante do certificado ao id. 201324869, e do seu anexo, vê-se que não consta mais nenhum valor bloqueado por este juízo.
Tendo em vista que pode ter acontecido um erro no sistema, bem como não há nos autos razão para permanecer tal bloqueio: DETERMINO que o banco SICOOB proceda ao DESBLOQUEIO do valor de R$ 600,83 (seiscentos reais e oitenta e três centavos) na conta de titularidade da executada, RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87, conta nº 8.750-5, COOP.: 4041-0 / SICOOB CREDIJUSTRA.
Dou a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO, devendo o próprio interessado, apresentá-la ao banco.
No mais, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o valor que consta nos autos, conforme certidão de id. 198828278, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ramon dos Reis Barbosa Barreto Juiz de direito substituto * Documento assinado e datado eletronicamente.
L -
21/06/2024 18:58
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:58
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (REQUERIDO).
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21/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
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29/05/2024 23:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/05/2024 17:07
Processo Desarquivado
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24/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2021 17:23
Arquivado Definitivamente
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08/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
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07/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:45
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 15:44
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/05/2021 16:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
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03/05/2021 16:03
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 18:22
Expedição de Ofício.
-
23/04/2021 12:21
Recebidos os autos
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23/04/2021 12:21
Decisão interlocutória - deferimento
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22/04/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/04/2021 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2021 12:11
Recebidos os autos
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22/04/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/04/2021 13:09
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 19/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 12:53
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:53
Outras decisões
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20/03/2021 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/03/2021 11:19
Recebidos os autos
-
14/03/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 12:45
Expedição de Certidão.
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01/02/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 29/01/2021 23:59:59.
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07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
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04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 09:56
Recebidos os autos
-
02/12/2020 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 14:03
Expedição de Ofício.
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18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
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18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 10:56
Recebidos os autos
-
16/11/2020 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 12/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS E JACINTO DE SOUSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/11/2020 16:33
Expedição de Certidão.
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06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 15:47
Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 09:53
Publicado Certidão em 29/10/2020.
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30/10/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/10/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 17:55
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2020 19:42
Recebidos os autos
-
22/10/2020 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 12:22
Recebidos os autos
-
16/10/2020 12:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/10/2020 17:49
Processo Desarquivado
-
14/10/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 12:09
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2020 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 12:09
Recebidos os autos
-
11/05/2020 23:04
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/05/2020 12:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
11/05/2020 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 07:18
Recebidos os autos
-
09/05/2020 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 15:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/11/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 08:18
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2019 17:58
Decorrido prazo de VANDERLEY SILVA NASCIMENTO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 17:58
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 14/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 04:12
Publicado Decisão em 07/10/2019.
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05/10/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 15:58
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 03/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 19:21
Recebidos os autos
-
02/10/2019 19:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/09/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/09/2019 22:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/09/2019 07:49
Publicado Despacho em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 13:50
Recebidos os autos
-
13/09/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2019 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2019 11:02
Publicado Sentença em 12/09/2019.
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12/09/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 15:06
Recebidos os autos
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10/09/2019 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2019 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/08/2019 12:26
Recebidos os autos
-
23/08/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/08/2019 21:54
Juntada de Petição de impugnação
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01/08/2019 04:26
Publicado Despacho em 01/08/2019.
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31/07/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2019 21:43
Recebidos os autos
-
29/07/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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22/07/2019 19:28
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2019 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2019.
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28/06/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 17:49
Recebidos os autos
-
26/06/2019 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2019 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 18:46
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 17:53
Recebidos os autos
-
10/06/2019 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
10/06/2019 13:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
10/06/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 18:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
07/06/2019 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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