TJDFT - 0704315-85.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 13:41
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 17:56
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704315-85.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ RIBEIRO EXECUTADO: NATALIA MARIA DE JESUS REIS DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte credora para EMENDAR A INICIAL, juntando aos autos o título executivo que pretende executar, bem como planilha atualizada do débito.
Deverá, ainda, juntar aos autos comprovante de residência atualizado e apresentar nova petição inicial com o cumprimento das exigências do art. 319 do CPC, bem como fazendo o devido ajuste no valor da causa com base no valor do débito atualizado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do processo.
Com a informação ou certificado o quê de direito, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
14/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/06/2024 17:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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07/06/2024 17:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/06/2024 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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