TJDFT - 0713221-25.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIANA DIAS GUIMARAES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FABIANA DIAS GUIMARAES em 14/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:27
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIANA DIAS GUIMARAES em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 9º, caput, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 141 do FONAJE.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, com fundamento no §2º do artigo supracitado e advirto-a de que o ingresso com nova ação fica condicionado ao prévio recolhimento das custas.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bloqueios eventualmente efetivados via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, expedindo-se o necessário.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/07/2024 21:49
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/07/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713221-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: FABIANA DIAS GUIMARAES DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifico que a exequente, pessoa jurídica, fez-se representar em audiência por Sabrina Alves da Silva, CPF nº *47.***.*57-69 (Id).
Contudo, sendo a parte autora empresa de pequeno porte, microempresa ou empresário individual, a sua representação deve ocorrer por meio do sócio administrador ou da pessoa física do empresário individual, sob pena de desídia, nos termos do artigo 9º, caput, da LJE, e do Enunciado 141 do FONAJE: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (precedente: Acórdão 1295771, 07144392120198070007, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/10/2020, publicado no DJE: 27/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, fica a exequente intimada para comprovar, em cinco dias, que a preposta que compareceu à audiência é sua sócia administradora, mediante a juntada de seus atos constitutivos, com as respectivas alterações, sob pena de desídia.
I.
Circunscrição do Gama, 21 de junho de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
12/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:25
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/04/2024 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 01:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:32
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:07
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/02/2024 18:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:24
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:50
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/11/2023 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:56
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:56
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/10/2023 06:30
Juntada de Certidão
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18/10/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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