TJDFT - 0707078-83.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707078-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETICIA ARAUJO PEREIRA REQUERIDO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (Id 207943814).
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de transferência anexado aos autos (ID 207943815).
Intimado(a) a se manifestar sobre o pagamento noticiado, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, dando por quitada a dívida (Id 208295027 ).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2024 13:22
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:02
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707078-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETICIA ARAUJO PEREIRA REQUERIDO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca do cumprimento da obrigação noticiado pela parte devedora (grupo de ID 207943814), devendo informar se dá quitação.
GAMA/DF, 20 de agosto de 2024 14:02:06. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
21/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:11
Processo Desarquivado
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19/08/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 18:59
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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29/07/2024 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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29/07/2024 18:33
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:33
Homologada a Transação
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29/07/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/07/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2024 02:32
Recebidos os autos
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28/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707078-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETICIA ARAUJO PEREIRA REQUERIDO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 201209526).
Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 198725306.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
Circunscrição do Gama, 21 de junho de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
24/06/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:33
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:33
Recebida a emenda à inicial
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21/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/06/2024 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 17:24
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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10/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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