TJDFT - 0702399-54.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 16:23
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702399-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL DA COSTA BORGES EXECUTADO: KASHMIR AMBIENTES PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SAMUEL DA COSTA BORGES em desfavor de KASHMIR AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 202485964, restou deferida a penhora de 20% (vinte) dos valores percebidos pela executada à título de faturamento líquido.
Na oportunidade, restou determinada a nomeação de perito para efetivar a constrição em comento.
Intimado, o perito ofereceu proposta no valor de R$ 5.000,00.
A parte autora, através da petição de id. 205581590, informa que não possui condições de pagar o valor proposto.
Requer, assim, a dispensa da penhora.
Requer, ainda, que sejam oficiadas as operadores de cartão de crédito para fins de penhora de eventuais valores recebidos pela requerida.
Decido.
Tendo em vista o pedido do credor, revogo a penhora de 20% (vinte) dos valores percebidos pela executada à título de faturamento líquido.
Indefiro, ao ensejo, a expedição do ofício solicitado pela autora, uma vez que a penhora de valores recebidos pela requerida junto às operadores de cartão de crédito se equipara à penhora de faturamento, penhora esta que a autora dispensou conforme petição acima descrita.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC.
MÓDULO CENTRAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES - CEP DA CENSEC.
FINALIDADE DIVERSA.
RECEBÍVEIS DE OPERADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO.
INDEFERIMENTO DO PLEITO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O cerne da controvérsia reside em examinar o direito do agravante quanto ao pedido de expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) e a expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito. 2.
A CENSEC - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, tem as atribuições de interligar e permitir o intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados, aprimorando tecnologias para viabilizar os serviços notariais, notadamente testamentos, escrituras e procurações, em meio eletrônico.
A Central de Escrituras e Procurações - CEP, por sua vez, um dos módulos operacionais da CENSEC, é "destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos.", art. 2º, inc.
III, do Provimento n° 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça. 3.
A CENSEC em seu módulo de consulta CEP não se equipara a uma ferramenta de busca patrimonial de devedores.
Precedentes. 3.
Muito embora o sistema disponha de informações a respeito de eventuais testamentos, escrituras públicas e procurações, estas informações, com a finalidade de encontrar bens do devedor para pagamento do crédito perseguido pelo credor, podem ser requisitadas pelos próprios demandantes/credores sem a necessidade de intervenção judicial. 4.
Consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, os recebíveis de operadoras de cartão de crédito equiparam-se ao faturamento da empresa e a respectiva penhora é disciplinada pelo art. 866 do Código de Processo Civil.
No caso, em relação à Fundação Funiversa, a medida se revela inútil, porquanto tal fundação se encontra com a situação cadastral "Baixada (extinção pelo encerramento da liquidação judicial)"; em relação ao segundo executado, por se tratar de pessoa natural, esta não exerce atividade empresarial que enseje a constrição de crédito decorrente de operações comerciais intermediadas pelas operadoras de cartão de crédito. 5.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1883482, 07111217520248070000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 19/6/2024, publicado no PJe: 8/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Arquivem-se os autos provisoriamente, conforme decisão de id. 160589780.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 11:19:26.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:39
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0702399-54.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SAMUEL DA COSTA BORGES Requerido: KASHMIR AMBIENTES PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada para as providências que julgarem cabíveis.
Ademais, conforme decisão que deferiu sua produção, intimo a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova ao seu depósito, sob pena de perda de prova.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 18:02:00.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
18/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:24
Outras decisões
-
15/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702399-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL DA COSTA BORGES EXECUTADO: KASHMIR AMBIENTES PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 202483718, tendo em vista que é possível a constrição sobre faturamento da empresa, quando resultarem sem êxito todas as tentativas de localização de outros bens penhoráveis, nos termos do art. 866, do NCPC.
Determino que a penhora recaia sobre 20% (vinte) dos valores percebidos pela executada à título de faturamento líquido, tendo em vista a necessidade de preservar-se a manutenção da atividade empresarial, conforme disposição do art. 866, § 1º, do NCPC.
Nomeio como administrador-depositário o Perito HUGO ALMEIDA DE FREITAS, com dados na Secretaria.
Intime-se o expert para formular sua proposta de honorários.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 13:07:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de KASHMIR AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702399-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL DA COSTA BORGES EXECUTADO: KASHMIR AMBIENTES PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SAMUEL DA COSTA BORGES em desfavor de KASHMIR AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 201811020, requer a parte autora a penhora do caixa do estabelecimento comercial da parte requerida.
Decido.
O pedido em comento tem natureza de penhora do faturamento da pessoa jurídica.
Destaque-se que é possível a constrição sobre faturamento da empresa, quando resultarem sem êxito todas as tentativas de localização de outros bens penhoráveis, nos termos do art. 866, do NCPC.
Diante disso, fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 dias, esclarecer se possui interesse na referida constrição nos moldes do do art. 866, do NCPC, destacando que, para tanto, se mostra necessária a nomeação de administrador depositário cujos honorários são adiantados pelo exequente.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 16:00:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:56
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 12:39
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 10:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 21:11
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:26
Indeferido o pedido de SAMUEL DA COSTA BORGES - CPF: *51.***.*71-40 (EXEQUENTE)
-
12/06/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:20
Deferido em parte o pedido de SAMUEL DA COSTA BORGES - CPF: *51.***.*71-40 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SAMUEL DA COSTA BORGES em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:02
Indeferido o pedido de SAMUEL DA COSTA BORGES - CPF: *51.***.*71-40 (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:11
Expedição de Alvará.
-
18/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:50
Deferido o pedido de SAMUEL DA COSTA BORGES - CPF: *51.***.*71-40 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:32
Deferido o pedido de SAMUEL DA COSTA BORGES - CPF: *51.***.*71-40 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de WOOD MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:42
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:58
Deferido em parte o pedido de SAMUEL DA COSTA BORGES - CPF: *51.***.*71-40 (EXEQUENTE)
-
18/01/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/01/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 12:02
Expedição de Alvará.
-
12/01/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:35
Deferido o pedido de SAMUEL DA COSTA BORGES - CPF: *51.***.*71-40 (EXEQUENTE).
-
11/01/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/01/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:26
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/01/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 03:26
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:26
Deferido o pedido de SAMUEL DA COSTA BORGES - CPF: *51.***.*71-40 (EXEQUENTE).
-
16/11/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:18
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SAMUEL DA COSTA BORGES em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:06
Deferido o pedido de SAMUEL DA COSTA BORGES - CPF: *51.***.*71-40 (EXEQUENTE).
-
07/10/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2022 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2022 15:22
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:22
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2022 12:08
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
04/07/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de WOOD MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de SAMUEL DA COSTA BORGES em 29/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2022 00:20
Publicado Sentença em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 11:36
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2022 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2022 12:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2022 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:31
Expedido alvará de levantamento
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de WOOD MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de SAMUEL DA COSTA BORGES em 28/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de SAMUEL DA COSTA BORGES em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de WOOD MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de WOOD MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de SAMUEL DA COSTA BORGES em 23/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 15:04
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de SAMUEL DA COSTA BORGES em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 06:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de ANDREIA MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Edital em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 14:17
Expedição de Edital.
-
27/09/2021 12:27
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:27
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de SAMUEL DA COSTA BORGES em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 14:10
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2021 19:12
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de SAMUEL DA COSTA BORGES em 26/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 17:26
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 16:59
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/07/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de WOOD MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 14/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 16:56
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de SAMUEL DA COSTA BORGES em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 17:41
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de SAMUEL DA COSTA BORGES em 01/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 10:53
Recebidos os autos
-
05/02/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2021 17:07
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2021 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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