TJDFT - 0706293-24.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:26
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0706293-24.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS DA CRUZ REQUERIDO: NILTON BARBOSA DA CONCEICAO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição e ID 197086183), deixou de comparecer, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Quanto à justificativa apresentada, esta não pode ser acolhida.
A alegação genérica de "conflito de agenda" naturalmente não é justificativa apta a afastar a desídia.
A parte, inclusive, está acompanhada de advogado, o que lhe exigiria detalhamento e, sobretudo, comprovação da circunstância de força maior apta a justificar a ausência.
Ademais, também não se pode afirmar antecipadamente que a parte requerida não foi citada, uma vez que existiam mandados em aberto.
Portanto, a parte deveria ter comparecido.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
12/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:14
Recebidos os autos
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08/08/2024 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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06/08/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 19:16
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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22/07/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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15/07/2024 22:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 22:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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15/07/2024 19:04
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:04
em cooperação judiciária
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15/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/07/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/07/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706293-24.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS DA CRUZ REQUERIDO: NILTON BARBOSA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 202571248) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 18:53:15. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
03/07/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706293-24.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS DA CRUZ REQUERIDO: NILTON BARBOSA DA CONCEICAO CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 15/07/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-30-15h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 16 de maio de 2024 23:54:54. -
12/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:23
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:23
Recebida a emenda à inicial
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06/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
05/06/2024 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
27/05/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:08
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
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16/05/2024 23:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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