TJDFT - 0012490-42.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 19:57
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:57
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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03/09/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0012490-42.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EXECUTADO: ANA PAULA SILVA DE LEMOS, CONSTRUACO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME, ELIONAI FERREIRA DE LEMOS, MAURICIO DE LEMOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário) proposta por BANCO DO BRASIL SA e outros em desfavor de ANA PAULA SILVA DE LEMOS e outros.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida.
Assim, nos termos da decisão retro, a partir de 14/08/2025 iniciou-se a contagem do prazo trienal da prescrição intercorrente.
Mantenham-se os autos no arquivo provisório até a consumação da prescrição intercorrente (14/08/2028).
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 20:16
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE LEMOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 02/07/2025 23:59.
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12/06/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 23:02
Recebidos os autos
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04/06/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 23:02
Declarada decadência ou prescrição
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26/05/2025 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE LEMOS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0012490-42.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EXECUTADO: ANA PAULA SILVA DE LEMOS, CONSTRUACO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME, ELIONAI FERREIRA DE LEMOS, MAURICIO DE LEMOS COSTA DESPACHO Em cumprimento ao acórdão proferido nos autos dos embargos de terceiro n. 0702304-98.2024.8.07.0007, desconstituo a penhora sobre o imóvel situado na CSB 3 lotes 02/06, apartamento 304, Taguatinga Sul, matrícula n. 122616, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à decisão força de ofício.
Quanto ao mais, considerando que o presente feito foi suspenso com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, ante a frustração da execução, e posteriormente arquivado provisoriamente pelo período de 3 anos (Cédula de Crédito Bancário), aparentemente, equivalente à configuração da prescrição intercorrente, intimem-se as partes, nos termos do art. 10 do CPC e em observância ao contraditório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do eventual transcurso do prazo prescricional.
Destaco que a prescrição intercorrente é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo Juízo, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Pátrios (Acórdãos 1955445, 0700118-04.2016.8.07.0001, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, DJE 30/12/2024; 1925068, 0708262-59.2019.8.07.0001, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, DJE 04/10/2024; 1693557, 0019398-41.2012.8.07.0001, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, DJE 08/05/2023).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberações cabíveis.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2025 21:16
Recebidos os autos
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26/04/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0012490-42.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EXECUTADO: ANA PAULA SILVA DE LEMOS, CONSTRUACO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME, ELIONAI FERREIRA DE LEMOS, MAURICIO DE LEMOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a credora fiduciária do bem penhorado, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para informar, em 15 dias, o saldo devedor atualizado do contrato de alienação fiduciária do imóvel.
Vindo a atualização do saldo devedor, expeça-se novo mandado de avaliação, fazendo constar, junto ao mandado, a planilha a ser apresentada pela CAIXA ECONOMICA, haja vista que, na diligência de ID 232613007, o Oficial de Justiça informou sobre a necessidade de se ter o saldo devedor atualizado para cumprimento da injunção.
Após, aguarde-se o retorno do mandado.
Com o laudo, intimem-se as partes e o credor fiduciário.
Após, conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:31
Outras decisões
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14/04/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 22:50
Recebidos os autos
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17/03/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2025 23:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0012490-42.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EXECUTADO: ANA PAULA SILVA DE LEMOS, CONSTRUACO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME, ELIONAI FERREIRA DE LEMOS, MAURICIO DE LEMOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se o seu julgamento.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2024 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0012490-42.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EXECUTADO: ANA PAULA SILVA DE LEMOS, CONSTRUACO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME, ELIONAI FERREIRA DE LEMOS, MAURICIO DE LEMOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao laudo de avaliação apresentada ao ID 197966329, em que o credor se insurge quanto à avaliação do imóvel cujos direitos foram penhorados nos autos (residencial situado no CSB 3 lotes 02/06, apartamento 304, Taguatinga Sul, matrícula n° 122616), sustentando que a avaliação realizada está em desacordo com o valor de mercado bem, visto que o bem foi avaliado em R$ 310.000,00, mas a média de valor de imóveis semelhantes é R$ 238.236,35.
Por sua vez, a executada manifestou discordância quanto aos termos da impugnação, diante da ausência de critérios objetivos, bem como carência de embasamento técnico na avaliação realizada Passo a análise.
As avaliações feitas por oficiais de justiça avaliadores não devem ser desqualificadas pela simples impugnação da parte, sobretudo porque gozam de fé pública.
A Oficiala de Justiça tentou efetivar a avaliação "in loco", porém, o imóvel estava fechado e não foi possível adentrar no imóvel, de modo que a avaliação foi feita observando a média do mercado.
De acordo com o artigo 873, do CPC, para que seja admitida nova avaliação é necessário que qualquer das partes apresente, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador.
No caso em apreço, a parte credora não logrou comprovar que a avaliação realizada pelo Oficial-Avaliador está em desacordo com o preço de mercado do imóvel, tecendo meras considerações genéricas.
Assim, da simples leitura da impugnação, conclui-se que o credor tem a pretensão de modificar o entendimento do Oficial-Avaliador, sem, no entanto, apresentar qualquer fundamentação técnica apta a infirmar o laudo, elaborado segundo critérios técnicos e de acordo com as regras aplicáveis à espécie.
Ante o exposto, rejeito a impugnação da avaliação e HOMOLOGO o laudo de avaliação que apurou o valor DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO BEM (já abatendo o saldo devedor atualizado até 01/05/2024) em R$ 166.674,08 (cento e sessenta e seis mil seiscentos e setenta e quatro reais e oito centavos).
Desse modo, o valor DOS DIREITOS aquisitivos do bem já foram fixados em $ 166.674,08 (cento e sessenta e seis mil seiscentos e setenta e quatro reais e oito centavos).
Por outro lado, verifico que pende de julgamento a apelação interposta nos embargos de terceiro nº 0702304-98.2024.8.07.0007 que versa sobre a propriedade do mencionado bem.
Assim, a fim de evitar prejuízos às partes e terceiros, não será designada hasta pública para alienação dos direitos aquisitivos da devedora sobre o imóvel situado no CSB 3 lotes 02/06, apartamento 304, Taguatinga Sul, matrícula n° 122616 até o julgamento da apelação interposta nos embargos de terceiro nº 0702304-98.2024.8.07.0007.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 58846287, cumprida pela certidão de ID 62344449 que suspenderam o feito por ausência de bens até 04/05/2021 (cédula de crédito bancário). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:37
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0012490-42.2015.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DO BRASIL SA e outros Requerido: ANA PAULA SILVA DE LEMOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a credora fiduciária juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, às partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:41:00.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
21/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0012490-42.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EXECUTADO: ANA PAULA SILVA DE LEMOS, CONSTRUACO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME, ELIONAI FERREIRA DE LEMOS, MAURICIO DE LEMOS COSTA DESPACHO À devedora para que informe o atual andamento dos autos nº 0702304- 98.2024.8.07.0007, em 15 dias.
No mesmo prazo, manifeste-se sobre a impugnação ao laudo de avaliação apresentada ao ID 197966329.
Sem prejuízo, intime-se a credora fiduciária acerca do laudo de avaliação DOS DIREITOS AQUSITIVOS do devedor sobre o bem, em 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 21:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:07
Outras decisões
-
26/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 20:22
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:48
Outras decisões
-
12/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/01/2024 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2024 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/01/2023 18:51
Recebidos os autos
-
05/01/2023 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
05/01/2023 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE LEMOS em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2022 01:28
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 18:56
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2022 14:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/10/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:03
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:01
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:01
Indeferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE LEMOS em 21/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE LEMOS em 15/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE LEMOS em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE LEMOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE LEMOS em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE LEMOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 15:13
Desentranhado o documento
-
07/12/2021 15:12
Desentranhado o documento
-
07/12/2021 15:12
Desentranhado o documento
-
07/12/2021 15:12
Desentranhado o documento
-
07/12/2021 15:12
Desentranhado o documento
-
07/12/2021 15:12
Desentranhado o documento
-
07/12/2021 15:11
Desentranhado o documento
-
07/12/2021 15:11
Desentranhado o documento
-
07/12/2021 15:11
Desentranhado o documento
-
07/12/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:11
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 13:00
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2021 14:20
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2021 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 12:20
Recebidos os autos
-
19/08/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2021 23:29
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2021 22:57
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2021 08:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 10:24
Recebidos os autos
-
09/08/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 09/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de SEBRAE S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 07:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de SEBRAE S.A. em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 21:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de SEBRAE S.A. em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:46
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2021 09:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de SEBRAE S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 18:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/02/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 11:26
Recebidos os autos
-
15/01/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/11/2020 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2020 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 09:53
Recebidos os autos
-
13/11/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 09:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2020 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de SEBRAE S.A. em 21/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 07:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 14:05
Recebidos os autos
-
28/09/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 14:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
18/09/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 17:54
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2020 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 09:19
Processo Desarquivado
-
28/05/2020 08:35
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 19:34
Recebidos os autos
-
11/05/2020 19:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/05/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 16:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 03:14
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 20:16
Recebidos os autos
-
10/03/2020 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 07:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 18:54
Recebidos os autos
-
08/11/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 12:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 03:07
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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