TJDFT - 0742389-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 19:14
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 19:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742389-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA REVEL: DEDICARMED SAUDE OCUPACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a penhora de bens da executada em seu estabelecimento restou infrutífera, id. 231097482, fica a parte exequente intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 09:50:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742389-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA REVEL: DEDICARMED SAUDE OCUPACIONAL LTDA DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Defiro o pedido da exequente.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 70.028,35, ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço SEPN Via W3 Norte 504 Bloco C Sobreloja 100 Asa Norte, em Brasília/DF, Cep. 70.730-523.
Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte exequente acompanhar a diligência.
Nomeio o executado como depositário fiel de bens eventualmente penhorados.
Ficam as partes intimadas.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 11:53:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DEDICARMED SAUDE OCUPACIONAL LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DEDICARMED SAUDE OCUPACIONAL LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742389-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA REVEL: DEDICARMED SAUDE OCUPACIONAL LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) DEDICARMED SAUDE OCUPACIONAL LTDA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 23:26:39.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
14/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 18:04
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DEDICARMED SAUDE OCUPACIONAL LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742389-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA REU: DEDICARMED SAUDE OCUPACIONAL LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança movida por LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em desfavor de DEDICARMED SAUDE OCUPACIONAL LTDA, ambos qualificados nos autos.
Narra a parte autora que, em 01/11/2012, celebraram contrato de prestação de serviços, tendo como objeto a prestação de serviços laboratoriais aos beneficiários da contratante e que a requerida deve o pagamento da quantia de R$35.666,20.
Ao final, realizou os seguintes pedidos: “(...) 6.2) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente pelo depoimento pessoal do representante legal da Ré, por testemunhas, perícias e por nova juntada de documentos que se façam necessários ao deslinde do presente processo; 6.3) Que nos termos do contido no artigo 319, inciso VII, do CPC o Autor opta pela não realização de audiência de conciliação/mediação; 6.4) Seja a Ré condenada ao pagamento da quantia de R$ 35.666,20 (trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) desde o seu vencimento, multa de 2% (dois por cento) sobre o principal, custas judiciais e honorários advocatícios.” A requerida foi citada e não compareceu aos autos, razão pela qual foi decretada a sua revelia (Id. 201834658).
Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença.
Relatado o necessário.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Não havendo preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas, presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições da ação, passo ao exame do mérito, eis que não é necessária a produção probatória em audiência e tampouco pericial.
Assim, estando o feito devidamente instruído e sendo o réu revel, procedo ao julgamento antecipado da lide, a teor do que dispõe o art. 355, inc.
I e II, do CPC.
Cuida a hipótese de ação de cobrança pela qual pretende a parte autora a condenação da ré ao pagamento de dívida oriunda do contrato de prestação de serviços laboratoriais.
A requerida não compareceu aos autos, sendo decretada a sua revelia.
Diante dos documentos acostados à inicial, em especial o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes (Id. 175020311) e notas fiscais, sendo os direitos em discussão disponíveis, reputo incontroversa a relação jurídica entre as partes, bem como os débitos alegados pela parte autora.
Diante da existência inequívoca do débito que serve de causa de pedir à ação, o pedido autoral deve ser acolhido.
III – DISPOSITIVO Assim, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora para condenar a requerida ao pagamento de R$35.666,20 (trinta e cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IGPM e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes a partir do vencimento de cada prestação.
Sobre o valor incidirá multa contratual de 2% (dois por cento), nos termos da Cláusula Sexta do Contrato de Id. 175020311.
Consequentemente, EXTINGO o feito com a resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 16:08:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742389-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA REU: DEDICARMED SAUDE OCUPACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado, o requerido deixou e apresentar defesa, motivo pelo qual reputo-o revel nos termos do artigo 344 do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 16:23:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:04
Decretada a revelia
-
25/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:01
Decorrido prazo de DEDICARMED SAUDE OCUPACIONAL LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 11:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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