TJDFT - 0705950-95.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705950-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA DE FARIAS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a decisão proferida no id 209956839, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido pedido de uniformização.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705950-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA DE FARIAS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Diante da ordem do Superior Tribunal de Justiça de suspensão de todos os processos envolvendo o tema debatido nos autos (Tema Repetitivo 1264), determino o sobrestamento do feito até ulterior manifestação da Corte Cidadã.
Concluído o julgamento, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a tese adotada, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Finalmente, concluam-se os autos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data registrada no sistema.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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04/09/2024 17:03
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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30/08/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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30/08/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/08/2024 10:24
Recebidos os autos
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/08/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 21:46
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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30/07/2024 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 02:30
Recebidos os autos
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29/07/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:09
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:09
Recebida a emenda à inicial
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01/07/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705950-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA DE FARIAS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido.
No caso em exame, a parte autora pleiteia a declaração de inexigibilidade de débito em razão da prescrição, mas atribuiu à causa o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), correspondente apenas o pedido de danos morais.
Nos termos do art. 292, II, do Código de Processo Civil, o valor da causa será o valor do ato ou de sua parte controvertida na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico.
Na hipótese em apreço, pelos documentos anexados aos autos, não é possível aferir o valor atualizado da dívida cuja inexigibilidade pretende a declaração, não sendo, consequentemente, viável atribuir o valor correto da causa.
Intime-se, assim, a parte autora para que informe o valor da dívida, adequando o valor atribuído à causa à situação concreta, nos termos acima delineados.
Advirto à parte autora que o limite para que o processo tramite no Juizado Especial Cível é de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do que preconizam os artigos 9º e 3º, inciso I, da Lei 9.099/1995.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação acima ou transcorrido in albis o prazo concedido, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/06/2024 13:26
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:25
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/06/2024 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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