TJDFT - 0001577-97.2007.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 07:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:00
Deferido o pedido de CRISTOVAO TEODOMIRO DE MEDEIROS - CPF: *41.***.*53-68 (REVEL).
-
26/08/2025 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTOVAO TEODOMIRO DE MEDEIROS - CPF: *41.***.*53-68 (REVEL).
-
23/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
23/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:06
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
27/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
07/03/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CRISTOVAO TEODOMIRO DE MEDEIROS em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LA FOCACCIA LTDA - EPP em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:27
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:27
Outras decisões
-
28/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/10/2024 12:17
Decorrido prazo de LA FOCACCIA LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (EXECUTADO) em 22/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LA FOCACCIA LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
26.
Intime-se a segunda parte executada (La Focaccia Ltda.- EPP) para regularizar sua representação processual, apresentando o competente instrumento de procuração atualizado e cópia de seus atos constitutivos. 27.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de revelia. 28.
Intime-se, também, a segunda (Ricardo Farani) parte executada para apresentar instrumento de mandato (procuração atualizada), visto que o instrumento juntado nestes autos em 14 de março de 2023 (ID 152321847) está datado de 12 de dezembro de 2016. 29.
Prazo: 15 (quinze) dias. 30.
Certifique-se o atual andamento do recurso de agravo de instrumento (AGI 0708761-70.2024.8.07.0000)(ID 212332993), inclusive se já certificado o trânsito em julgado. 31.
Após, venham os autos conclusos para apreciação dos requerimentos de ID 206696009 e ID 212332976. 32.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
26/09/2024 22:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:36
Decretada a revelia
-
26/09/2024 22:36
Outras decisões
-
25/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de RICARDO FARANI em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CRISTOVAO TEODOMIRO DE MEDEIROS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de LA FOCACCIA LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de CRISTOVAO TEODOMIRO DE MEDEIROS em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001577-97.2007.8.07.0001 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRISTOVAO TEODOMIRO DE MEDEIROS, LA FOCACCIA LTDA - EPP, RICARDO FARANI DESPACHO Registro ciência da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0708761-70.2024.8.07.0000 (ID 189535316), que deferiu o requerimento de tutela de urgência em sede recursal, a fim de obstar a transferência de ativos financeiros penhorados em conta do Executado RICARDO FARANI.
Diante desse fato, mantenha-se os valores penhorados em conta judicial, até que seja proferido julgamento definitivo do referido recurso.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/03/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:45
Indeferido o pedido de RICARDO FARANI - CPF: *91.***.*23-68 (EXECUTADO)
-
26/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001577-97.2007.8.07.0001 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRISTOVAO TEODOMIRO DE MEDEIROS, LA FOCACCIA LTDA - EPP, RICARDO FARANI DESPACHO Compulsando os autos, especialmente diante dos extratos apresentados pelo corresponsável, observa-se divergência nos valores bloqueados em razão dos valores informados no documento de ID 152532102.
Assim, a fim de melhor subsidiar a decisão deste Juízo, inicialmente, intime-se o executado para que esclareça a qual instituição financeira refere-se o extrato bancário acostado no ID 154651549.
Após, certifique a Secretaria os valores que constam como transferidos para conta à disposição do Juízo pelo sistema BANKJUS.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/03/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
16/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/03/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:49
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2022 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 23:00
Expedição de Certidão.
-
28/12/2021 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 00:53
Decorrido prazo de RICARDO FARANI em 19/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 17:54
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 23:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 01:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2021 01:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 13:16
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de LA FOCACCIA LTDA - EPP em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de RICARDO FARANI em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de CRISTOVAO TEODOMIRO DE MEDEIROS em 20/04/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 00:46
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
08/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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