TJDFT - 0721177-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 09:15
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:02
Outras decisões
-
16/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LIAMAR CAIXETA VIEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721177-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK, LIAMAR CAIXETA VIEIRA, CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA DECISÃO 1.
Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à Vara Cível do Guará/DF no rosto dos autos de nº 0701713-86.2022.8.07.0014, 0709381-11.2022.8.07.0014, 0700935-82.2023.8.07.0014, 0701944-79.2023.8.07.0014 e 0702654-02.2023.8.07.0014, até o limite do valor em execução (R$ 197.051,03).
Ainda e pelo mesmo valor, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à 1ª Vara Cível do Gama/DF no rosto dos autos de nº 0712988-62.2022.8.07.0004.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento. 2.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Em seguida, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos.
Brasília/DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, às 15:18:11.
Documento Assinado Digitalmente -
25/06/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:46
Deferido o pedido de NOVA SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 15.***.***/0004-04 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:25
Outras decisões
-
19/02/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721177-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK, LIAMAR CAIXETA VIEIRA, CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA CERTIDÃO Certifico, que até a presente data, não houve retorno do ofício 174570644.
Diante disso, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 31 de janeiro de 2024 às 09:34:31 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
31/01/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:27
Outras decisões
-
02/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 09:54
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
25/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721177-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK, LIAMAR CAIXETA VIEIRA, CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, em relação à executada ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK, conforme Decisão de ID 168029529.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos do item 1 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Nos termos do subitem 1.1 da referida Decisão, decorrido o prazo da intimação sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens.
Brasília - DF, 20 de setembro de 2023 às 09:02:23 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
20/09/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:36
Deferido o pedido de NOVA SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 15.***.***/0004-04 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721177-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK, LIAMAR CAIXETA VIEIRA, CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA DECISÃO Quanto ao imóvel indicado à penhora na petição de ID 166596016, fica intimado o autor para instruir o pleito com cópia da certidão de matrícula atualizada, bem como planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
27/07/2023 21:07
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:07
Outras decisões
-
26/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:51
Outras decisões
-
03/05/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 03:16
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 14/04/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:17
Publicado Edital em 16/02/2023.
-
15/02/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:26
Expedição de Edital.
-
23/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:20
Deferido o pedido de NOVA SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 15.***.***/0004-04 (EXEQUENTE).
-
12/01/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de NOVA SECURITIZADORA S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:41
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 19:06
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:44
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 22:21
Recebidos os autos
-
17/11/2022 22:21
Outras decisões
-
03/11/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2022 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 16:41
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:41
Outras decisões
-
07/10/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de NOVA SECURITIZADORA S.A. em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 09:18
Recebidos os autos
-
21/09/2022 09:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:43
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2022 02:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de NOVA SECURITIZADORA S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LIAMAR CAIXETA VIEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LIAMAR CAIXETA VIEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA em 15/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 13:39
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2022 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 21:49
Recebidos os autos
-
18/03/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de LIAMAR CAIXETA VIEIRA em 15/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 11:43
Recebidos os autos
-
22/06/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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