TJDFT - 0706904-74.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 19:04
Baixa Definitiva
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27/09/2024 19:03
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA CUNHA ALVES em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:12
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:12
Conhecido o recurso de CECILIA MOURA DA COSTA CAMILLO - CPF: *42.***.*90-95 (RECORRENTE) e LORENA AMABILLI GASPARINI - CPF: *28.***.*02-48 (RECORRENTE) e provido
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02/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 17:03
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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01/08/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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01/08/2024 16:30
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:05
Recebidos os autos
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11/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CECILIA MOURA DA COSTA CAMILLO em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 16:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0706904-74.2024.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LORENA AMABILLI GASPARINI RECORRIDO: JOSE EDUARDO DA CUNHA ALVES DESPACHO Verifica-se que, apesar de apenas uma das autoras do processo de origem ter sido informada no cadastro processual, o recurso foi interposto por ambas, razão pela qual o despacho precedente também deve ser cumprido integralmente por Cecília Moura da Costa Camillo.
Intime-se para comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade ou comprovação do recolhimento de custas no prazo de 48h (quarenta e oito horas), nos termos da determinação de Id n. 60769561.
Brasília/DF, 3 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
04/07/2024 11:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/07/2024 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 02:15
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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30/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0706904-74.2024.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LORENA AMABILLI GASPARINI RECORRIDO: JOSE EDUARDO DA CUNHA ALVES DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pela Recorrente, esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Face o exposto, determino que a Recorrente acoste aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia integral da carteira de trabalho, acompanhada de cópia de comprovante de rendimentos dos últimos três meses ou dos extratos bancários relativos aos últimos três meses, ou, alternativamente, comprove nos autos o recolhimento do preparo.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, 26 de junho de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
26/06/2024 09:47
Recebidos os autos
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26/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/06/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
25/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:12
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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