TJDFT - 0723350-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 00:33
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 11:20
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PL TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 22/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de PL TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723350-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PL TELECOMUNICACOES LTDA - EPP EXECUTADO: VIRTUS SERVICOS & CLINICA MEDICA LTDA, ROGERIO NEVES MARQUES, THIAGO TEIXEIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Intimada para emendar a petição inicial, a parte exequente requereu a desistência da ação.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
26/06/2024 20:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:53
Extinto o processo por desistência
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24/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 14:36
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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