TJDFT - 0723906-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:31
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0723906-69.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MARIA DALVA DA SILVA MELO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em razão de decisão proferida nos autos de origem, a qual foi revogada pela decisão id 198874706 daqueles autos.
A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/necessidade, que somente se concretizam quando postulados por meio da via processual adequada aos seus fins.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente Recurso de Agravo pela perda superveniente do seu objeto, no inciso XV do artigo do RITRJE deste Tribunal, e NEGO-LHE SEGUIMENTO.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Brasília/DF, 25 de junho de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
25/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 16:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:52
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/06/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/06/2024 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:11
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:11
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
13/06/2024 18:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/06/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/06/2024 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/06/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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