TJDFT - 0713666-98.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 19:58
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:46
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713666-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DAYANE DE OLIVEIRA VIANA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por DAYANE DE OLIVEIRA VIANA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
A despeito de não ter informado nos autos, o DF promoveu o pagamento das RPVs, conforme comprovantes ID 200658485 e 200658805.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeçam-se alvarás em favor dos credores.
Para tanto, intime-se o DF para trazer aos autos planilha com a discriminação dos valores correspondentes a cada um dos credores, a fim de viabilizar a transferência das quantias.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência à exequente.
Prazo: 5 dias.
Intime-se o DF.
Prazo: 10 dias, já inclusa a dobra legal.
Com a planilha, transfiram-se os valores em favor dos exequentes.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
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05/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 19:09
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 19:09
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 19:09
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:42
Outras decisões
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29/02/2024 13:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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28/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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29/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:36
Outras decisões
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27/11/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/11/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/11/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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