TJDFT - 0719581-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:40
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:41
Juntada de consulta sisbajud
-
02/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719581-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TACIANA SARMENTO CARDOSO DE OLIVEIRA, ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ, SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento do débito transcorreu sem manifestação da Executada.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e da r. decisão de ID 225873983, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 16:31:43.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
27/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 12:51
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 10:55
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:55
Outras decisões
-
13/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:33
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de TACIANA SARMENTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:14
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2024 12:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:46
Decretada a revelia
-
20/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TACIANA SARMENTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719581-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: TACIANA SARMENTO CARDOSO DE OLIVEIRA REQUERIDO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora acerca da certidão do oficial de justiça (ID 209000254), oportunidade em que deverá informar o endereço para citação da requerida, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 18:17:29.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
27/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 10:54
Juntada de aditamento
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Inadimplemento (14915) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0719581-48.2024.8.07.0001 REQUERENTE: TACIANA SARMENTO CARDOSO DE OLIVEIRA REQUERIDO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP Decisão Interlocutória Defiro o pedido ID 207233320.
Expeça-se mandado de despejo da parte requerida e/ou de eventual ocupante do imóvel, em cumprimento à decisão ID 197325931.
Atribuo à presente força de mandado para os fins pertinentes.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:25
Deferido o pedido de TACIANA SARMENTO CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*25-34 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Inadimplemento (14915) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0719581-48.2024.8.07.0001 REQUERENTE: TACIANA SARMENTO CARDOSO DE OLIVEIRA REQUERIDO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP Decisão Interlocutória Em atenção à petição ID 200529323, apresentada pela parte autora, e considerando que a citação por hora certa é medida a ser adotada em casos específicos em que o Oficial de Justiça constata que a parte está se esquivando para não ser citada, determino apenas que seja promovida nova tentativa de citação da requerida ERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP no endereço "SCN QUADRA 2 BLOCO D-TORRE A SALAS 626/628, CENTRO EMPRESARIAL ENCOL ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70712-903", devendo o Oficial de Justiça ponderar sobre a viabilidade de se promover a citação com hora certa.
Confiro à presente força de mandado para os fins pertinentes.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 16:35
Juntada de aditamento
-
27/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:11
Outras decisões
-
26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de TACIANA SARMENTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:49
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737108-81.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Bruna Alves Vieira Lamounier Paraiso
Advogado: Hellen Falcao de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 18:43
Processo nº 0723104-68.2024.8.07.0001
Antonio Marcio Ribeiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 15:06
Processo nº 0723104-68.2024.8.07.0001
Antonio Marcio Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 14:53
Processo nº 0749750-52.2023.8.07.0001
Arailton Rodrigues
Helison Hidemitsu Hashimoto
Advogado: Flavio Ribeiro de Alvarenga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 10:33
Processo nº 0006066-56.2002.8.07.0001
Ly Freitas
Distrito Federal
Advogado: Vania Tavares de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2020 11:19