TJDFT - 0749750-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:55
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:43
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:56
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:56
Outras decisões
-
27/08/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ARAILTON RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:30
Outras decisões
-
15/08/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749750-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAILTON RODRIGUES EXECUTADO: HELIO HYDEO HASHIMOTO, HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO DESPACHO 1.
Considerando o transcurso do prazo sem pagamento ou impugnação, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito e promover o andamento do feito, indicando bens à penhora. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
13/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ARAILTON RODRIGUES em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de HELIO HYDEO HASHIMOTO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ARAILTON RODRIGUES em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 20:51
Recebidos os autos
-
04/07/2025 20:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
04/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de HELIO HYDEO HASHIMOTO em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749750-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAILTON RODRIGUES EXECUTADO: HELIO HYDEO HASHIMOTO, HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a ordem de constrição via SISBAJUD de forma reiterada, houve bloqueio parcial da quantia executada, conforme documento anexo. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
24/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de HELIO HYDEO HASHIMOTO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de HELIO HYDEO HASHIMOTO em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:27
Outras decisões
-
07/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de HELIO HYDEO HASHIMOTO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ARAILTON RODRIGUES em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:57
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de HELIO HYDEO HASHIMOTO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ARAILTON RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:01
Outras decisões
-
06/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HELIO HYDEO HASHIMOTO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ARAILTON RODRIGUES em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749750-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAILTON RODRIGUES EXECUTADO: HELIO HYDEO HASHIMOTO, HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de eventual litispendência entre o presente feito (0749750-52.2023.8.07.0001) e os autos nº 0742821-37.2022.8.07.0001. 2.
Após, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
18/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:55
Outras decisões
-
17/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ARAILTON RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:50
Outras decisões
-
05/02/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/02/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ARAILTON RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749750-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAILTON RODRIGUES EXECUTADO: HELIO HYDEO HASHIMOTO, HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo determinado na decisão ID 217718296, e não houve a juntada nos autos do demonstrativo de débito atualizado pelo EXEQUENTE: ARAILTON RODRIGUES.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo o teor da decisão ao EXEQUENTE: ARAILTON RODRIGUES, para que junte aos autos a documentação requerida no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 12:50:07.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
12/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ARAILTON RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:31
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749750-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAILTON RODRIGUES EXECUTADO: HELIO HYDEO HASHIMOTO, HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, promovido por Arailton Rodrigues, em face dos executados Hélio Hydeo Hashimoto e Helison Hidemitsu Hashimoto, decorrente de acordo homologado nos autos do processo n.º 0040493-30.2012.8.07.0001, no qual os executados se comprometeram ao pagamento de R$ 140.000,00 em 62 parcelas de R$ 2.258,00, sujeitas a cláusula penal de 10% sobre o saldo devedor em caso de inadimplência.
Os executados realizaram pagamentos parciais, adimplindo apenas R$ 85.256,00, resultando em um saldo devedor de R$ 107.625,00, conforme planilha de cálculo atualizada. 2.
O executado Hélio apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em ID 195791396, alegando, entre outros pontos, excesso de execução em razão de suposta aplicação errônea da atualização monetária e da incidência de juros. 3. É o breve relatório.
Decido. 4.
A fim de possibilitar a correta compreensão e a efetiva prestação jurisdicional, DEFIRO o requerimento de ID 195791396 e determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo de débito atualizado, indicando de modo claro e preciso a forma como chegou ao valor pretendido. 5.
Em seguida, vista aos executados. 6.
Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
14/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:55
Deferido o pedido de HELIO HYDEO HASHIMOTO - CPF: *53.***.*47-34 (EXECUTADO).
-
13/11/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
13/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ARAILTON RODRIGUES em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HELIO HYDEO HASHIMOTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HELIO HYDEO HASHIMOTO em 14/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Benefício de Ordem (9519) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0749750-52.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: ARAILTON RODRIGUES EXECUTADO: HELIO HYDEO HASHIMOTO, HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento de sentença referente ao processo paradigma nº 2012.01.1.147248-9, em tramite na 17ª Vara Cível de Brasília/DF (ID 180429268 - 180429277).
O art. 516, II, do CPC, determina que o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o "Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de Jurisdição".
Assim, declino da competência e determino a remessa dos presentes autos à 17ª Vara Cível de Brasília/DF, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:44
Outras decisões
-
09/09/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/09/2024 10:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:32
Declarada incompetência
-
01/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749750-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAILTON RODRIGUES EXECUTADO: HELIO HYDEO HASHIMOTO, HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista ao 2º executado, HELISON, para que regularize sua representação processual, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2024 08:03:14.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
24/08/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/08/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
23/08/2024 17:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:43
Recebidos os autos
-
21/08/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749750-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAILTON RODRIGUES EXECUTADO: HELIO HYDEO HASHIMOTO, HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/08/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 04/07/2024 12:00 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
04/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Benefício de Ordem (9519) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0749750-52.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: ARAILTON RODRIGUES EXECUTADO: HELIO HYDEO HASHIMOTO, HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO Decisão Interlocutória Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC.
Intimem-se as partes da audiência pelos advogados constituídos nos autos.
Em relação ao executado HELISON HIDEMITSU HASHIMOTO expeça-se mandado de intimação.
No seu artigo 3°, §3°, o Código de Processo Civil prevê que “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”, o chamado “princípio do estímulo da solução por autocomposição”.
Portanto, o chamado das partes, pelo juízo, para tentativa de mediação, na presente fase processual, está amparado pela lei.
Nesse sentido, ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois) por cento da vantagem econômica/ou valor da causa, revertida em favor da União (§ 8º, do artigo 334 do CPC).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ARAILTON RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ARAILTON RODRIGUES em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 23:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ARAILTON RODRIGUES em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/04/2024 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de HELIO HYDEO HASHIMOTO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/03/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
29/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/12/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:30
Deferido o pedido de ARAILTON RODRIGUES - CPF: *45.***.*52-15 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/12/2023 19:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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