TJDFT - 0724750-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:05
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 20:37
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:27
Declarada decadência ou prescrição
-
12/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:52
Outras decisões
-
09/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:35
Outras decisões
-
07/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:33
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de GLORIA DE LOURDES DANTAS em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:29
Outras decisões
-
11/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GLORIA DE LOURDES DANTAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GLORIA DE LOURDES DANTAS em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724750-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA DE LOURDES DANTAS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
17/09/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724750-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA DE LOURDES DANTAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 204309196, 204309201, 204309209, 204309213, 204309214, 204309215, 204309218, 204309222, 204309224, 204309230, 204309237, 204309240, 207784640, 207785345 e 207784642.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita (ID n.º 207785345).
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se a parte ré, VIA SISTEMA, tendo em vista tratar-se de parceiro da expedição, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:36
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/08/2024 09:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724750-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA DE LOURDES DANTAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir integralmente a decisão de ID n.º 201192180, mediante juntada da declaração de hipossuficiência atualizada, bem como o extrato integral da conta PASEP da autora.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2024 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724750-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA DE LOURDES DANTAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar aos autos o extrato da consta PASEP na íntegra, tendo em vista que o documento apresentado de ID n.º 200885068 está incompleto; b) juntar declaração de hipossuficiência, bem como comprovantes de rendimentos e despesas, ambos atualizados, para análise do pedido de gratuidade de justiça, ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/06/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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