TJDFT - 0704982-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 16:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 13:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de LEDA VANDERLEY RODRIGUES em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
26/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704982-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEDA VANDERLEY RODRIGUES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013 e ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste.
Nos termos da decisão proferida em ação rescisória nº 0714419-75.2024.8.07.0000, o acórdão ora exequendo encontra-se suspenso.
Confira-se os termos da referida decisão: “Isso posto, defiro a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória.
Cite-se o réu, prazo de 20 dias, art. 970 do CPC.
Intime-se.
Oficie-se ao Juízo prolator da r. sentença rescindenda para ciência desta ação Brasília - DF, 15 de abril de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora” Nesse sentido, em cumprimento à determinação da liminar deferida nos autos da ação rescisória, determino a suspensão do curso processual deste cumprimento individual de sentença.
Aguarde-se o julgamento da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias.
Remetam-se à tarefa aguardar julgamento de outra ação.
Pasta: ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2024 13:20
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LEDA VANDERLEY RODRIGUES em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:57
Outras decisões
-
12/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2024 13:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710347-13.2022.8.07.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Claudio Maciel da Silva
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2022 20:45
Processo nº 0709649-30.2024.8.07.0003
Maria Divina Souza Nascimento
Pefisa SA Credito Financiamento e Invest...
Advogado: Aline de Miranda da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 16:23
Processo nº 0724984-03.2021.8.07.0001
Cesb - Centro de Educacao Superior de Br...
Joao Alexandre Garcia Leite
Advogado: Eduardo Milen Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2021 12:10
Processo nº 0747115-35.2022.8.07.0001
Fabricia de Oliveira Gouveia
Noe Albuquerque Oliveira
Advogado: Julio Cesar Cerdeira Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 17:05
Processo nº 0719724-31.2024.8.07.0003
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Cleudineusa de Lima Mesquita
Advogado: Mariana Melo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 13:48