TJDFT - 0724984-03.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:24
Transitado em Julgado em 18/07/2021
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE GARCIA LEITE em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:37
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE GARCIA LEITE em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724984-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EDA COUTINHO BARBOSA MACHADO DE SOUZA REU: JOAO ALEXANDRE GARCIA LEITE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes para informarem se houve a quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 07:47:40.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
23/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE GARCIA LEITE em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724984-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EDA COUTINHO BARBOSA MACHADO DE SOUZA REU: JOAO ALEXANDRE GARCIA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se até 10/05/2025 e intime-se as partes para informarem se houve a quitação do débito.
Após, autos conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:35:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/07/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724984-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EDA COUTINHO BARBOSA MACHADO DE SOUZA REU: JOAO ALEXANDRE GARCIA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 18:16:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:04
Outras decisões
-
21/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:05
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2024 08:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 07:29
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2022 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 07:42
Transitado em Julgado em 09/08/2022
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE GARCIA LEITE em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Sentença em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 16:24
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:24
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2022 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE GARCIA LEITE em 08/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 20:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 15:45
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 14:31
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:03
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 08:52
Recebidos os autos
-
07/02/2022 08:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2021 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 00:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 15:37
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 17:45
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 17:28
Desentranhamento
-
28/07/2021 15:47
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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