TJDFT - 0722519-90.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
0722519-90.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) VINICIUS GILLI HIPOLITO (CPF: *74.***.*56-65); JONAS GILLI DOMINGOS (CPF: *65.***.*67-40); ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. (CPF: 45.***.***/0001-21); ALFREDO ZUCCA NETO (CPF: *33.***.*79-65); CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, ficam ambas as partes intimadas para tomarem conhecimento do retorno dos autos à instância de origem, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 14:26:49.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
23/07/2024 12:14
Baixa Definitiva
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23/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:14
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 10:13
Decorrido prazo de JONAS GILLI DOMINGOS em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722519-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JONAS GILLI DOMINGOS RECORRIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais de 21/12/2021.
Ainda, o artigo 31 e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal esclarece que caberá imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro de 48 horas, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, verifica-se que a sentença recorrida foi publicada em 23/05/2024 (ID 60532629) e o recurso inominado, interposto em 03/06/2024 (ID 60532630), dentro do prazo previsto no art. 42, da Lei 9.099/95.
Contudo, o recorrente juntou aos autos o comprovante do recolhimento do preparo apenas em 07/06/2024, após transcorrido o prazo de 48 horas.
Cumpre ressaltar que, embora tenha sido juntada "emenda ao recurso inominado" (ID 60532633) juntamente com o preparo, no caso, ocorreu a preclusão consumativa, pois inviável a interposição de dois recursos inominados contra a mesma decisão judicial.
Portanto, válido o primeiro recurso, afasta-se a análise do segundo, ante a preclusão consumativa.
Constatada, portanto, a intempestividade da comprovação do recolhimento das custas e do preparo recursal, resta caracterizada a deserção, em virtude da qual o não conhecimento do presente recurso é medida que se impõe.
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, cumulados com o artigo 11, V, do RITR/2021.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
26/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:39
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JONAS GILLI DOMINGOS - CPF: *65.***.*67-40 (RECORRENTE)
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20/06/2024 14:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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20/06/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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20/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:00
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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