TJDFT - 0004305-15.2001.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/03/2025 19:08
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:58
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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20/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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19/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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04/02/2025 14:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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29/01/2025 17:16
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 16:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
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29/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 14:38
Expedição de Carta.
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16/12/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:03
Audiência Continuação (Videoconferêcia) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 16:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
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05/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 13:55
Juntada de carta
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0004305-15.2001.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WILSON PEREIRA GOMES DECISÃO I - DECISÃO SANEADORA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou WILSON PEREIRA GOMES, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.
Após o recebimento da denúncia e a citação do acusado (ID 193173217), veio a resposta à acusação (ID 193813346).
Preliminarmente, verifica-se que alegação de prescrição suscitada pela Defesa não merece ser acolhida.
Com efeito, considerando-se a época dos fatos, o crime de roubo majorado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal) possui pena máxima de 10 (dez) anos, que deve ser somada à causa de aumento de metade da pena, isto é, 05 (cinco) anos, totalizando 15 (quinze) anos de reclusão, com prazo prescricional de 20 (vinte) anos, a teor do artigo 109, inciso I, do Código Penal.
Observa-se que, em 24/06/2003, foi proferida decisão que determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (ID 48017541).
Com base no entendimento da Súmula 415 do STJ, segundo o qual “o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”, o prazo prescricional permaneceu suspenso até o dia 24/06/2023 (20 anos).
Portanto, constata-se que não transcorreu o prazo da prescrição, razão pela qual afasto a preliminar suscitada.
Por fim, destaco que as alegações de mérito serão analisadas oportunamente, após o fim da instrução criminal.
Confrontando as peças de acusação e defesa, nesta fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do réu, nos termos do art. 397 e seus incisos, do C.P.P.
Ratifico o recebimento da denúncia.
O Ministério Público manifestou-se pela ratificação da prova oral anteriormente produzida nos autos (ID 194082052).
Indefiro o pedido de repetição da oitiva das vítimas/testemunhas já ouvidas em sede de produção antecipada de provas, formulado pela Defesa.
Com efeito, desnecessária a repetição do ato, porquanto a audiência de produção antecipada de produção de provas contou com a participação de defesa técnica nomeada para assistir ao acusado.
Ademais, cabe mencionar que o acusado esteve foragido por um período superior a 20 (vinte) anos.
Assim, não há que se falar em nulidade da referida decisão, cujo objetivo foi evitar o perecimento das memórias das vítimas/testemunhas.
Assim, designe-se audiência de instrução e julgamento, para a oitiva unicamente das testemunhas de Defesa (ID 193813346 - págs. 07/08) e para interrogatório do acusado.
Intime-se a Defesa para que informe o contato telefônico das testemunhas arroladas (1, 2 e 3 - ID 193813346 - págs. 07/08), para fins de viabilizar a intimação para a audiência.
Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva, resta prejudicado, tendo em vista o acórdão que concedeu a ordem de habeas corpus (ID 199083491), o qual revogou a prisão preventiva do réu e determinou a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
II - DA DECRETAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO Em cumprimento ao acórdão que concedeu a ordem de habeas corpus (ID 199083491), com fundamento no art. 319, I, do Código de Processo Penal, DECRETO a seguinte MEDIDA CAUTELAR em desfavor de WILSON PEREIRA GOMES: 1) comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar suas atividades, o qual deverá ser cumprido mediante comparecimento em balcão virtual de atendimento.
Ademais, o réu deverá manter o endereço atualizado perante o juízo e comparecer as todos os atos processuais quando intimado.
Fica o acusado ciente de que o descumprimento das determinações poderá ensejar a substituição das medidas por prisão preventiva (art. 312, parágrafo único, do CPP).
Dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se a Defesa.
Expeça-se carta precatória para intimar o réu da presente decisão.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto -
19/06/2024 11:49
Expedição de Carta.
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16/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:15
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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13/06/2024 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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06/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
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05/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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05/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 03:06
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 20:37
Recebidos os autos
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16/04/2024 20:37
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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12/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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12/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2024 23:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/02/2024 08:25
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:36
Expedição de Carta.
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20/02/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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20/12/2023 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 20:18
Recebidos os autos
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15/12/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:36
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:49
Expedição de Carta.
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05/10/2023 18:04
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 18:04
Desentranhado o documento
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11/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
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11/08/2023 19:28
Recebidos os autos
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11/08/2023 19:28
Mantida a prisão preventida
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21/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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21/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
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27/06/2023 20:49
Juntada de Certidão
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14/06/2023 14:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/02/2022 18:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
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14/12/2021 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2021 23:59:59.
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07/12/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 17:52
Juntada de Certidão
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07/12/2021 17:42
Juntada de Certidão
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29/11/2021 16:48
Expedição de Carta.
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17/11/2021 11:26
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal do Gama.
-
12/11/2021 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/11/2021 16:17
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Criminal do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/04/2021 09:46
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
-
16/04/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 15:24
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
-
06/01/2021 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2020 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 11:21
Expedição de Ata.
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07/12/2020 17:25
Juntada de ata
-
01/12/2020 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 13:55
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
-
27/11/2020 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2020 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2020 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2020 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 21:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 21:30
Audiência Interrogatório (videoconferência) designada para 07/12/2020 15:15 2ª Vara Criminal do Gama.
-
18/11/2020 19:27
Recebidos os autos
-
18/11/2020 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 09:54
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
01/11/2020 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
-
30/10/2020 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 17:01
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
-
21/10/2020 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2020 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 16:10
Recebidos os autos
-
15/10/2020 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
-
07/10/2020 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 18:09
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
-
17/08/2020 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 14:30
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
-
20/04/2020 19:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2020 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 17:43
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
25/03/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão suspensão pelo art. 366 do CPP • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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