TJDFT - 0713448-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 13:55
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713448-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MG SERVICOS GERAIS LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 17:02:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 20:11
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:11
Extinto o processo por desistência
-
24/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MG SERVICOS GERAIS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713448-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MG SERVICOS GERAIS LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Magistrado é o destinatário da prova, incumbindo-lhe deferir aquelas que julgue necessárias para formar seu livre convencimento, a teor do artigo 371 do CPC.
In casu, entendo necessária a produção de prova pericial.
Determino a produção de prova pericial, a ser realizada em conformidade com os artigos 156, 158, 464 e seguintes do CPC e Resolução nº. 233/2016 do CNJ.
O custeio da referida prova pericial deverá recair sobre quem a requereu, no caso a parte requerente, conforme diretrizes contidas no art. 95 do CPC.
Nomeio o(a) perito(a) grafotécnica do Juízo o(a) Sr(a).
ISABELA VELOSO BARROS ROCHA, CPF: *13.***.*60-00, telefone: 98275-6405, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Escoado o prazo, INTIME-SE o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024 21:06:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2024 20:04
Recebidos os autos
-
25/08/2024 20:04
Outras decisões
-
21/08/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0713448-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, fica o réu intimado a se manifestar em réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713448-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MG SERVICOS GERAIS LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER DESPACHO Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica a contestação e contestação a reconvenção, nos termos do art. 437 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formado PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024 10:23:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/06/2024 23:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:31
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2024 21:14
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:14
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MG SERVICOS GERAIS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:31
Outras decisões
-
18/04/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:23
Declarada incompetência
-
09/04/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/04/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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