TJDFT - 0704379-19.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:10
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704379-19.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL CARVALHO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
SENTENÇA Diante da manifestação do credor, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transfira-se o valor ao autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:15
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/07/2024 16:13
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:26
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO FERREIRA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:25
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO FERREIRA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704379-19.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL CARVALHO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo a embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.
Em suma: não estão presentes os requisitos previstos no art. 48, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2024 21:47
Recebidos os autos
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17/06/2024 21:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO FERREIRA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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14/05/2024 19:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 02:40
Recebidos os autos
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13/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 23:37
Juntada de Certidão
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15/04/2024 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 22:35
Recebidos os autos
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09/04/2024 22:35
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/04/2024 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 19:04
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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01/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2024 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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