TJDFT - 0708137-64.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:25
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:50
Outras decisões
-
11/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:30
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708137-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUTEMBERG GOMES DE DEUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto ao ID 226522993 por CÍCERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES contra o DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO AOCP, objetiva a execução dos honorários sucumbências arbitrados no título judicial executivo.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 226162869) e determino a expedição de requisitórios, com o ressarcimento na proporção de 50% dos valores referentes aos honorários sucumbenciais acrescidos de 50% das custas adiantadas pela parte credora.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Não impugnado determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
No tocante ao cumprimento em relação ao particular, segundo executado: 1.
Intime-se o Executado, nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:04
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:04
Outras decisões
-
19/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/02/2025 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708137-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUTEMBERG GOMES DE DEUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o causídico exequente para emendar a petição inicial de cumprimento de sentença para: a) informar o valor devido para cada executado; b) promover o recolhimento das custas iniciais da referida fase, tendo em vista que a gratuidade de justiça concedida ao autor não se estendo ao seu patrono.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/02/2025 12:44
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:59
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
25/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 12:31
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
27/09/2024 22:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:54
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2024 19:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:29
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/07/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 03:22
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2024 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2024 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:53
Outras decisões
-
12/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/06/2024 22:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/06/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 19:03
Concedida a gratuidade da justiça a GUTEMBERG GOMES DE DEUS - CPF: *55.***.*16-77 (REQUERENTE).
-
10/05/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 04:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 04:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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