TJDFT - 0719042-59.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:06
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 13:43
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 10:29
Juntada de consulta renajud
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23/10/2024 21:56
Recebidos os autos
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23/10/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 21:56
Extinto o processo por desistência
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21/10/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:26
Publicado Edital em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0719042-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-10, contra REQUERIDO: BARROSO, ROSSI E BORBA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-70, Objeto: Citação de BARROSO, ROSSI E BORBA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA (CNPJ: 14.***.***/0001-70); que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: BARROSO, ROSSI E BORBA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 12.231,18 (doze mil e duzentos e trinta e um reais e dezoito centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 12:50:21.
Eu, PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
11/10/2024 12:50
Juntada de edital
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11/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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07/10/2024 06:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BARROSO, ROSSI E BORBA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0719042-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: BARROSO, ROSSI E BORBA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA Nome: BARROSO, ROSSI E BORBA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA Endereço: SIA Trecho 4, 220/230, BR PAPPAS SOLUCÇÕES AUTOMOTIVAS, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-040 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a conversão dos presentes autos em ação de execução.
Anote-se.
Custas complementares recolhidas.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 12.231,18 (doze mil, duzentos e trinta e um reais, e dezoito centavos) , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024 14:30:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 173116309 Petição Inicial Petição Inicial 23092516420798900000158808443 173116312 01- PETICAO53966910 Petição 23092516420864600000158808446 173116313 02-PROCURACAO53884597 Outros Documentos 23092516420925600000158808447 173116315 03-SUBSTABELECIMENTO53884599 Outros Documentos 23092516420999300000158808449 173116319 04-ESTATUTO SOCIAL53884601 Outros Documentos 23092516421059500000158808453 173116321 05-EXONERACAO E CONDUCAO53884603 Outros Documentos 23092516421134700000158808455 173116323 06-CONTRATO53884604 Outros Documentos 23092516421274300000158808457 173116325 07-ADITIVO53884606 Outros Documentos 23092516421336000000158808459 173116326 08-NOTIFICACAO53884607 Outros Documentos 23092516421418000000158808460 173116328 09 PLANILHA DE AJUIZAMENTO53966922 Outros Documentos 23092516421516600000158808462 173116330 09-GRAVAME53966584 Outros Documentos 23092516421572700000158808464 173284399 Decisão Decisão 23092621093668600000158956752 173284399 Decisão Decisão 23092621093668600000158956752 173510506 Consulta RENAJUD Consulta RENAJUD 23092808570466800000159156841 175125614 Diligência Diligência 23101415524446800000160585524 175499256 Certidão Certidão 23101813155165000000160910074 175499256 Certidão Certidão 23101813155165000000160910074 176087342 Petição Petição 23102411325214600000161438766 176087343 01-PROTOCOLO DESENTRANHAMENTO MANDADO (1)54599869 Petição 23102411325272300000161438767 176314954 Certidão Certidão 23102517414009100000161638147 176314954 Certidão Certidão 23102517414009100000161638147 176703920 Petição Petição 23103012161036000000161984779 176703921 01-PROTOCOLO DESENTRANHAMENTO MANDADO (9)54714849 Petição 23103012161093000000161984780 176851392 Certidão Certidão 23103112123765800000162114264 176851392 Certidão Certidão 23103112123765800000162114264 177535405 Petição Petição 23110811062869000000162718505 177535406 01-PROTOCOLO DESENTRANHAMENTO DE MANDADO54860945 Petição 23110811062924300000162718506 177671985 Mandado Mandado 23110908472648200000162838520 178298358 Petição Petição 23111609454720000000163388469 178298359 01-Juntada Petição 23111609454730800000163388470 178298361 02-Documento Outros Documentos 23111609454748900000163388472 179911868 Diligência Diligência 23112912423580700000164840846 179926829 Certidão Certidão 23112914051672400000164852683 179926829 Certidão Certidão 23112914051672400000164852683 180506994 Petição Petição 23120512045800500000165367116 180510046 01-EXPEDICAO DE MANDADO BA55380972 Petição 23120512045860300000165367118 180541140 Mandado Mandado 23120514510459800000165395167 181636671 Diligência Diligência 23121300001201300000166400883 181662918 Certidão Certidão 23121307202412900000166428208 182500638 Petição Petição 23121916144552700000167175901 182500640 01 - PESQUISA DE ENDERECOS55642100 Petição 23121916144630600000167175903 183497342 Petição Petição 24011211455585600000168059765 183497343 01-Juntada Petição 24011211455647500000168059766 183497344 02-Documento Outros Documentos 24011211455692200000168059767 183910491 Certidão Certidão 24020914060322500000168418231 183910494 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Documento de Comprovação 24020914060344500000168418234 183912345 Renajud Documento de Comprovação 24020914060366300000168418235 186340814 0719042-59.2023.8.07.0020 Documento de Comprovação 24020914060386800000170570608 186344620 Certidão Certidão 24020914202279700000170573423 186344620 Certidão Certidão 24020914202279700000170573423 187416550 Petição Petição 24022211563004600000171528002 187416551 01-EXPEDICAO DE MANDADO BA56469988 Petição 24022211563084100000171528003 187416179 Certidão Certidão 24022212105051400000171527978 187416179 Certidão Certidão 24022212105051400000171527978 188231828 Petição Petição 24022912292954700000172246807 188231829 01-PETICAO56628054 Petição 24022912293032300000172246808 188279113 Despacho Despacho 24022919545416900000172287067 188279113 Despacho Despacho 24022919545416900000172287067 190763119 Petição Petição 24032111475540300000174493541 190763120 01-MANIFESTACAO56999863 Petição 24032111475623100000174493542 190763121 02-DOCUMENTO56999862 Outros Documentos 24032111475662500000174493543 190870335 Despacho Despacho 24032119521469600000174587904 190870335 Despacho Despacho 24032119521469600000174587904 191449061 Petição Petição 24032720560535400000175104951 191449062 01-Juntada Petição 24032720560595400000175104952 191449063 02-Documento Outros Documentos 24032720560629000000175104953 192008253 Petição Petição 24040319522194300000175602241 192008254 01-Juntada Petição 24040319522254300000175602242 192008255 02-Documento Outros Documentos 24040319522293400000175602243 192558410 Decisão Decisão 24041020080252000000176090269 192558410 Decisão Decisão 24041020080252000000176090269 195372218 Petição Petição 24050215532462100000178586326 195372219 01- CONVERSAO DA ACAO EM EXECUCAO 57696988 Petição 24050215532559200000178586327 195372220 02- PLANILHA57696989 Outros Documentos 24050215532609800000178586328 195687655 Despacho Despacho 24050614160542000000178828688 195687655 Despacho Despacho 24050614160542000000178828688 197953396 Petição Petição 24052410573578300000180877503 197953397 01-PETICAO58088113 Petição 24052410573608700000180877504 198288513 Despacho Despacho 24052816441138500000181176293 198288513 Despacho Despacho 24052816441138500000181176293 198520327 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24052915072491400000181382097 199807966 Despacho Despacho 24061121380669100000182528369 199807966 Despacho Despacho 24061121380669100000182528369 200055150 Petição Petição 24061313110551400000182753086 200055151 01-Juntada Petição 24061313110600700000182753087 200055153 02-Documento Outros Documentos 24061313110650200000182753089 -
27/06/2024 19:11
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/06/2024 20:54
Recebidos os autos
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26/06/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 20:54
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2024 04:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:38
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 20:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:54
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 08:57
Juntada de consulta renajud
-
26/09/2023 21:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 21:09
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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