TJDFT - 0710967-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 23:26
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:16
Outras decisões
-
05/06/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCELIA APARECIDA DE JESUS ALVES em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710967-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUCELIA APARECIDA DE JESUS ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Exm.ª desembargadora relatora VERA ANDRIGHI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000, atendeu o pedido do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória.
Em razão da determinação acima, SUSPENDO o processamento do cumprimento de sentença até decisão ulterior a ser proferida nos autos da ação coletiva n. 0032331-53.2016.8.07.0018.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2024 15:17
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712283-45.2024.8.07.0020
Giovana Freitas de Alvarenga
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 17:32
Processo nº 0708137-64.2024.8.07.0018
Gutemberg Gomes de Deus
Distrito Federal
Advogado: Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 04:01
Processo nº 0719042-59.2023.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Barroso, Rossi e Borba Centro Automotivo...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 16:42
Processo nº 0740265-62.2022.8.07.0001
Capital 1 Investimentos Imobiliarios Ltd...
Felipe Alexandre Rodrigues
Advogado: Ana Carolina Leao Osorio Poti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 21:43
Processo nº 0021792-21.2012.8.07.0001
Antonio Luiz da Silva
Iracema Bar Restaurante e Lanchonete Ltd...
Advogado: Oscar Alexandre da Silva Muniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2019 15:03