TJDFT - 0713835-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 21:17
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 21:16
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713835-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEANDRO DA SILVA SANTOS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação, id. 200572871.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeça-se o Alvará.
Quanto aos valores depositados ids. (200178687 e 200178467), promova a secretaria a devolução à parte executada.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/06/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:30
Outras decisões
-
14/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:11
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 09:11
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 09:10
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:01
Outras decisões
-
28/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/11/2023 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708137-64.2024.8.07.0018
Gutemberg Gomes de Deus
Distrito Federal
Advogado: Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 04:01
Processo nº 0719042-59.2023.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Barroso, Rossi e Borba Centro Automotivo...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 16:42
Processo nº 0740265-62.2022.8.07.0001
Capital 1 Investimentos Imobiliarios Ltd...
Felipe Alexandre Rodrigues
Advogado: Ana Carolina Leao Osorio Poti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 21:43
Processo nº 0021792-21.2012.8.07.0001
Antonio Luiz da Silva
Iracema Bar Restaurante e Lanchonete Ltd...
Advogado: Oscar Alexandre da Silva Muniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2019 15:03
Processo nº 0710967-03.2024.8.07.0018
Lucelia Aparecida de Jesus Alves
Distrito Federal
Advogado: Rodolfo Salustiano Neri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 09:20