TJDFT - 0721406-38.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA DIVINA LELES DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ANASTACIO FERREIRA DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:34
Publicado Edital em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0721406-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANASTACIO FERREIRA DE LIMA - CPF/CNPJ: *01.***.*47-34, contra REQUERIDO: MARIA DIVINA LELES DA SILVA - CPF/CNPJ: *76.***.*44-02, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARIA DIVINA LELES DA SILVA (CPF: *76.***.*44-02); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 12,55 (doze reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 28 de agosto de 2023, eu, LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
28/08/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/08/2023 15:38
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de ANASTACIO FERREIRA DE LIMA em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:08
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinta a fase de cumprimento de sentença sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:53
Extinto o processo por desistência
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17/07/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 07:26
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2023 11:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:37
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2023 17:03
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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29/05/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 14:02
Desentranhado o documento
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20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA DIVINA LELES DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ANASTACIO FERREIRA DE LIMA em 17/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:42
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 18:15
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:15
Julgado procedente o pedido
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05/04/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DIVINA LELES DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ANASTACIO FERREIRA DE LIMA em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:50
Decretada a revelia
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21/03/2023 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 15:19
Recebidos os autos
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15/03/2023 15:19
Outras decisões
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03/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA DIVINA LELES DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:41
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 14:24
Recebidos os autos
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16/02/2023 14:24
Outras decisões
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31/01/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 12:25
Recebidos os autos
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19/12/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 15:35
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 11:10
Recebidos os autos
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05/12/2022 11:10
Decisão interlocutória - recebido
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05/12/2022 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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