TJDFT - 0710537-61.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:33
Expedição de Alvará.
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26/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de IRENE NUNES CARDOSO em 08/03/2024 23:59.
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06/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de IRENE NUNES CARDOSO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
02/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:22
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0710537-61.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pleito de ID 171532562, visto que a procuração juntada aos autos conferiu poderes aos demais integrantes do escritório de advocacia A2F e não apenas a advogada peticionante (ID 133555000).
Notifique-se a advogada peticionante acerca desta decisão.
Destaca-se que para alteração no cadastro dos procuradores é necessário termo de renúncia do mandato dos demais advogados, conforme dispõe o art. 112, caput, do CPC, ou uma nova procuração assinada pela parte autora, revogando os poderes conferidos aos advogados constituídos e nomeando a advogada peticionante.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nesse ínterim, a autora continuará sendo patrocinada pelo advogado cadastrado no PJE.
No mais, acolho o pedido de ID. 167048644, retifique-se o cadastro para que conste apenas a Sra.
Irene Nunes Cardoso no polo ativo e cadastre-se os demais como interessados.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0710537-61.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pleito de ID 171532562, visto que a procuração juntada aos autos conferiu poderes aos demais integrantes do escritório de advocacia A2F e não apenas a advogada peticionante (ID 133555000).
Notifique-se a advogada peticionante acerca desta decisão.
Destaca-se que para alteração no cadastro dos procuradores é necessário termo de renúncia do mandato dos demais advogados, conforme dispõe o art. 112, caput, do CPC, ou uma nova procuração assinada pela parte autora, revogando os poderes conferidos aos advogados constituídos e nomeando a advogada peticionante.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nesse ínterim, a autora continuará sendo patrocinada pelo advogado cadastrado no PJE.
No mais, acolho o pedido de ID. 167048644, retifique-se o cadastro para que conste apenas a Sra.
Irene Nunes Cardoso no polo ativo e cadastre-se os demais como interessados.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:06
Outras decisões
-
11/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
31/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0710537-61.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para retificação do polo ativo da demanda, considerando que no documento de ID 142553772 consta apenas a ex-cônjuge IRENE NUNES CARDOSO como beneficiária da pensão por morte instituída pelo ex-servidor, nos termos do art. 1º da Lei n.º 6.858/80.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
20/07/2023 18:09
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:09
Outras decisões
-
18/06/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
29/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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02/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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02/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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16/01/2023 16:22
Recebidos os autos
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16/01/2023 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
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29/12/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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31/10/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
27/09/2022 18:25
Recebidos os autos
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27/09/2022 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2022 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
12/08/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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