TJDFT - 0724765-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:38
Arquivado Provisoramente
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05/05/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de CIRLEIDA S VASCONCELLOS FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:45
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:19
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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06/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CIRLEIDA S VASCONCELLOS FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724765-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CIRLEIDA S VASCONCELLOS FERREIRA DECISÃO Indefiro o pedido retro, uma vez que a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
Destaca-se que deve o credor envidar todos os esforços para a localização de bens do devedor passíveis de penhora e não somente, por intermédio Poder Judiciário, ficar pleiteando a investigação de tais bens, tendo em vista que o princípio da cooperação não pode ser uma via de mão única, isto é, somente em favor da parte, além de não poder esta transferir integralmente seu ônus, insculpido no artigo 798, inciso II, alínea c, do CPC, para o Poder Judiciário.
Caso persista o interesse no pedido retro, deverá comprovar minimamente a existência do crédito alegado.
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 168942280, de 17/08/2023.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/04/2024 10:57
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CIRLEIDA S VASCONCELLOS FERREIRA em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de CIRLEIDA S VASCONCELLOS FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:23
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724765-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CIRLEIDA S VASCONCELLOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2023 22:38
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 22:38
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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17/08/2023 22:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724765-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CIRLEIDA S VASCONCELLOS FERREIRA DECISÃO Indefiro a pesquisa a reiteração de pesquisa de bens no RENAJUD (id. 165403462), pelos mesmos motivos já expostos na decisão de id. 159702163.
A pesquisa ao INFOJUD não restou frutífera (id. 159888684).
Assim, ante a ausência de bens, prossiga-se com a suspensão do processo nos termos da decisão de id. 146453063.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 19:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:50
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
16/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CIRLEIDA S VASCONCELLOS FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:08
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CIRLEIDA S VASCONCELLOS FERREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:02
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:01
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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29/03/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/03/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de CIRLEIDA S VASCONCELLOS FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de CIRLEIDA S VASCONCELLOS FERREIRA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
11/01/2023 20:07
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 20:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2023 20:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/12/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:17
Juntada de Certidão
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07/11/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CIRLEIDA S VASCONCELLOS FERREIRA em 25/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
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13/07/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 19:49
Recebidos os autos
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11/07/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/07/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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