TJDFT - 0719265-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:33
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO.
PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
DESPROPORCIONALIDADE.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
NÃO VIOLAÇÃO.
ORDEM DENEGADA. 1.
Havendo materialidade do delito e indícios de autoria, e sendo adequada e necessária a medida cautelar de prisão para a garantia a ordem pública, diante gravidade concreta da conduta, revelada no modus operandi do delito, presentes estão os fundamentos idôneos para o decreto de prisão preventiva. 2.
Em razão da natureza cautelar de que se reveste a prisão preventiva, não há se falar em desproporcionalidade entre a prisão preventiva e a pena que seria imposta em caso de condenação, uma vez que a aplicação dos benefícios decorrentes do regime de cumprimento da pena depende do preenchimento dos requisitos legais, não aferíveis de plano. 3.
A prisão cautelar, quando amparada em seus requisitos autorizadores, não viola o princípio da presunção de inocência, pois não importa em juízo de culpabilidade antecipado, visando, apenas, acautelar a atividade estatal. 4.
Ordem denegada. -
21/06/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:43
Denegado o Habeas Corpus a KLEBER DA SILVA FERREIRA - CPF: *64.***.*50-04 (PACIENTE)
-
20/06/2024 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/06/2024 13:30
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:15
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/06/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MILTON SOUZA GOMES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA FERREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 20:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2024 09:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
13/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/05/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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