TJDFT - 0725405-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 15:35
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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22/07/2024 12:59
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
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22/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2024 17:57
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:53
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725405-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: MARIA CLENES PEREIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, determino a realização da audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do NCPC a ser realizada pelo 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - NUVIMEC.
Providencie a Serventia a designação do ato.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal, ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC).
Publique-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/06/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
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26/06/2024 17:14
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:14
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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25/06/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/06/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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