TJDFT - 0703184-75.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2024 00:52
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 00:50
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TELMA DOMINGOS DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em face de TELMA DOMINGOS DA SILVA.
Na decisão de ID 65551271 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil (com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015).
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 187565098.
As partes não se manifestaram. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 65551271, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, nos termos da redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
26/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:38
Declarada decadência ou prescrição
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26/07/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de TELMA DOMINGOS DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703184-75.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TELMA DOMINGOS DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 18/06/2024, nos termos de decisão/certidão id 187565098.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 24 de junho de 2024 12:11:13.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
24/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2024 12:10
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 10:34
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 16:00
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
20/07/2020 12:04
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de TELMA DOMINGOS DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 20:17
Recebidos os autos
-
16/06/2020 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2020 15:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 17:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2020 03:22
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 12:43
Recebidos os autos
-
09/03/2020 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em 14/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 04:34
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 18:23
Recebidos os autos
-
21/01/2020 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
07/01/2020 07:17
Recebidos os autos
-
07/01/2020 07:17
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/12/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 17:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 03:56
Publicado Certidão em 12/09/2019.
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11/09/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 18:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 10:33
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 15:02
Recebidos os autos
-
27/08/2019 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 12:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 14:03
Publicado Certidão em 05/07/2019.
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05/07/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 16:07
Juntada de Certidão
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16/06/2019 05:22
Decorrido prazo de TELMA DOMINGOS DA SILVA em 12/06/2019 23:59:59.
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22/05/2019 15:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
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01/05/2019 08:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2019 23:59:59.
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29/04/2019 05:59
Publicado Decisão em 29/04/2019.
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27/04/2019 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2019 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2019 15:58
Recebidos os autos
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25/04/2019 15:58
Decisão interlocutória - recebido
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24/04/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/04/2019 18:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
23/04/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 15:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
23/04/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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