TJDFT - 0750146-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 03:55
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 03:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/10/2024 00:14
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 15:43
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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16/09/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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31/08/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 15:16
Expedição de Carta.
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14/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/07/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/07/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 14:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/07/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750146-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ADELAIDE MELLO BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o processamento dos autos nos termos da portaria que regulamentou o Juízo 100% Digital, em virtude da incompatibilidade do procedimento com o processo de execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10%, nos termos do art. 827, do CPC.
No caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Advirta-se a parte executada de que, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cuja guia para pagamento pode ser obtida através do site do Tribunal, na aba “Serviços” – Depósito Judicial – “Emitir Depósito Judicial” (https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos ).
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, intimando em seguida a parte executada acerca da penhora e da avaliação.
Nomeio o Executado fiel depositário do bem penhorado.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 915 e 916, do CPC).
Intimem-se.
Devolvido o mandado de citação sem o efetivo cumprimento, intime-se o credor para, no prazo de 3(três) dias, indicar novo endereço.
Após, renove-se a diligência.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 16:37:06.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/06/2024 07:14
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 17:15
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:15
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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13/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/06/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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