TJDFT - 0707420-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TIAGO RUSIN em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes; b) condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 1.358,82, corrigido pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação; b) condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, ficam as partes intimadas a se manifestar acerca da resposta ao ofício de ID nº 200794972, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 17:20
Juntada de comunicação
-
12/06/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 08:30
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 08:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 20:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 16:09
Juntada de Petição de intimação
-
29/01/2024 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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