TJDFT - 0709781-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:49
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA PAHL SIQUEIRA NASCIMENTO CHAVES em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente referente ao depósito de ID nº 209050110, conforme requerido ao ID nº 209193688.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto® -
04/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 06:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709781-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA PAHL SIQUEIRA NASCIMENTO CHAVES REQUERIDO: DALETH VEICULOS LTDA - EPP, ALFA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte DALETH VEICULOS LTDA em desfavor da parte LUCIANA PAHL SIQUEIRA NASCIMENTO CHAVES.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 206542430.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/08/2024 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 08:42
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:42
Deferido o pedido de DALETH VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-89 (REQUERIDO).
-
07/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:25
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LUCIANA PAHL SIQUEIRA NASCIMENTO CHAVES em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 19/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, ACOLHO os presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709781-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA PAHL SIQUEIRA NASCIMENTO CHAVES REQUERIDO: DALETH VEICULOS LTDA - EPP, ALFA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 200861877, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 14:40:40.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido formulado na inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/06/2024 09:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:17
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/06/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2024 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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