TJDFT - 0717396-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de MURILO CARVALHO LOBATO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717396-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO CARVALHO LOBATO EXECUTADO: WESLEY BARBOSA RAMOS *26.***.*00-01 DESPACHO Cumpra-se parte final de decisão id 240526307. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 11:35
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:26
Deferido o pedido de MURILO CARVALHO LOBATO - CPF: *39.***.*72-55 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MURILO CARVALHO LOBATO em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:28
Expedido alvará de levantamento
-
12/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de WESLEY BARBOSA RAMOS *26.***.*00-01 em 14/04/2025 23:59.
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29/03/2025 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2025 06:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2025 05:59
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/02/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/02/2025 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/02/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/02/2025 22:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/01/2025 23:36
Recebidos os autos
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31/01/2025 23:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/01/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MURILO CARVALHO LOBATO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717396-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO CARVALHO LOBATO EXECUTADO: WESLEY BARBOSA RAMOS *26.***.*00-01 D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
05/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WESLEY BARBOSA RAMOS *26.***.*00-01 em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WESLEY BARBOSA RAMOS *26.***.*00-01 em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WESLEY BARBOSA RAMOS *26.***.*00-01 em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 08:32
Expedição de Carta.
-
28/09/2024 23:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717396-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MURILO CARVALHO LOBATO REVEL: WESLEY BARBOSA RAMOS *26.***.*00-01 D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
O réu (revel) deverá ser intimado pelo DJE, conforme art. 346 do CPC.
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/08/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 11:12
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WESLEY BARBOSA RAMOS *26.***.*00-01 em 21/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 00:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717396-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MURILO CARVALHO LOBATO REQUERIDO: WESLEY BARBOSA RAMOS *26.***.*00-01 DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:43
Decretada a revelia
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18/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2024 17:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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